Liminar suspende cassação de prefeito de São Miguel do Araguaia e aponta falhas no processo
03 agosto 2026 às 19h00

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A Justiça suspendeu o processo de cassação do prefeito de São Miguel do Araguaia, Jeronymo José de Siqueira Neto (MDB), após decisão liminar da Vara das Fazendas Públicas do município. A medida interrompe imediatamente o procedimento político-administrativo que poderia resultar na perda do mandato do chefe do Executivo.
O prefeito ingressou com um mandado de segurança contra a Comissão Processante da Câmara Municipal, alegando a existência de diversas irregularidades na condução do processo.
Em entrevista à reportagem, o prefeito Jeronymo Siqueira afirmou que recebeu a decisão “com muita tranquilidade e respeito ao Poder Judiciário”. Disse ainda que está com a consciência tranquila e que essa decisão “não representa uma vitória pessoal, mas um reconhecimento da importância do devido processo legal, da imparcialidade e do respeito às instituições.”
Jeronymo disse ainda que os seus advogados apontaram diversas falhas que comprometeram o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao cumprimento das normas legais que devem nortear qualquer processo. “Independentemente de quem seja o investigado, é fundamental que todo procedimento ocorra com transparência, responsabilidade e dentro da legalidade”, destaca.
Por fim, enfatizou que a decisão reforça que ele continuará governando a cidade de São Miguel do Araguaia. “Enquanto algumas pessoas escolhem o caminho das disputas políticas, nós escolhemos trabalhar. Nossa gestão segue entregando resultados, cumprindo compromissos assumidos com a população, fortalecendo a saúde, a educação, a infraestrutura e buscando novos investimentos para a cidade. O nosso foco sempre foi e continuará sendo cuidar das pessoas”, finaliza.
Ao Jornal Opção, o presidente da Comissão Processante, vereador Thiago Ferreira da Costa Silva (PP), informou que se reuniria com o advogado da Câmara Municipal e que, após o encontro, encaminharia uma nota oficial sobre a decisão judicial.
O que entendeu o juiz?
Na decisão, o juiz Eduardo Guimarães de Morais afirma que o procedimento conduzido pela Câmara apresentou “múltiplas e graves ilegalidades”, em desacordo com o rito previsto no Decreto-Lei nº 201, de 1967, que disciplina os processos de cassação de prefeitos.
Entre as irregularidades apontadas pelo magistrado estão a ausência de leitura da denúncia em plenário, a exclusão arbitrária de vereadores do sorteio para composição da Comissão Processante, a escolha antecipada do presidente e do relator sem votação interna, além da falta de intimação pessoal do prefeito e de sua defesa em etapas consideradas essenciais do processo.
O juiz também destacou que a Câmara Municipal não possui competência para modificar o rito estabelecido pela legislação federal, ainda que por meio de resoluções internas ou critérios políticos.
“O exercício da função julgadora pressupõe rigorosa observância do rito legalmente previsto, inexistindo margem para adaptações procedimentais”, registrou o magistrado.
Outro ponto considerado grave foi a convocação da sessão de julgamento para o próximo dia 6 de agosto, antes da conclusão da fase de instrução e sem a apresentação das alegações finais da defesa. Para o juiz, a medida comprometeria o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantias asseguradas pela Constituição.
Com a liminar, todos os atos da Comissão Processante ficam suspensos até nova decisão judicial. No mérito da ação, o prefeito pede a anulação definitiva do processo e o arquivamento da denúncia.
Na decisão, o magistrado também ressaltou que o entendimento adotado está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual cabe ao Judiciário assegurar a legalidade e o respeito ao devido processo legal, sem interferir na análise política das acusações.
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