O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve a candidatura à reeleição oficializada no último domingo, 2, durante a convenção nacional do partido, em São Paulo. O petista disputará um novo mandato ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), repetindo a chapa vencedora das eleições de 2022.

Pelo calendário eleitoral, os partidos têm até 5 de agosto para realizar convenções e até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto. Mesmo como candidato, Lula permanece no exercício da Presidência da República.

No entanto, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece uma série de regras para impedir que agentes públicos utilizem a estrutura do Estado para favorecer candidaturas durante a campanha. As normas tratam do uso de bens públicos, servidores, publicidade institucional, eventos oficiais, programas sociais, transferências de recursos e nomeações, com o objetivo de garantir igualdade entre os concorrentes.

Lula pode continuar governando durante a campanha? Sim. Como busca a reeleição para o mesmo cargo, Lula não precisa se afastar da Presidência. Ele pode continuar despachando com ministros; coordenando políticas públicas; sancionando ou vetando projetos aprovados pelo Congresso; editar decretos e medidas provisórias; realizar viagens oficiais; participar de reuniões administrativas e compromissos diplomáticos; e conceder entrevistas sobre ações do governo.

A legislação, porém, determina que essas atividades mantenham caráter institucional. Agendas oficiais não podem ser transformadas em atos de campanha, nem conter pedido de voto ou promoção eleitoral. Também é obrigatória a separação entre a estrutura da Presidência e a campanha. Despesas com propaganda, deslocamentos, equipes e materiais eleitorais devem ser pagas exclusivamente pela candidatura.

Lula pode usar bens públicos na campanha? Não. O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe o uso de bens móveis e imóveis da administração pública em benefício de candidatos, partidos ou coligações. A vedação inclui veículos oficiais; prédios públicos; computadores; equipamentos públicos; e demais estruturas mantidas pelo governo.

Também é proibido utilizar materiais e serviços pagos pelo poder público para produzir conteúdo de campanha, como equipes de fotografia, transmissão, edição de vídeos, comunicação institucional ou gestão de redes sociais.

Servidores públicos podem trabalhar na campanha?

Durante o expediente, não. A legislação impede que servidores ou empregados públicos sejam cedidos para atividades eleitorais enquanto estiverem em horário de trabalho, salvo se estiverem regularmente licenciados. Fora do expediente, eles podem participar da campanha como qualquer cidadão, desde que não utilizem recursos públicos nem o cargo que ocupam para obter vantagem eleitoral.

Como fica a publicidade do governo durante as eleições? A publicidade institucional deve manter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Além disso, o artigo 37 da Constituição proíbe que campanhas oficiais promovam autoridades por meio de nomes, imagens, símbolos ou elementos de promoção pessoal.

Nos três meses anteriores à eleição, a Lei das Eleições proíbe, como regra geral, a publicidade institucional. As exceções são casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral; e divulgação de produtos e serviços que concorram no mercado.

Órgãos públicos continuam podendo divulgar informações essenciais à população, desde que não utilizem essas comunicações para promover realizações do governo ou a imagem do candidato.

Lula pode fazer campanha em eventos oficiais? Não. Embora possa participar normalmente de compromissos de governo, Lula não pode transformar cerimônias oficiais em palanques eleitorais. Pedidos de voto, ataques a adversários ou apresentações da candidatura durante eventos custeados com dinheiro público podem ser alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral.

Além disso, nos três meses que antecedem a eleição, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. A legislação também veta shows artísticos pagos com recursos públicos nessas solenidades.

Programas sociais podem continuar funcionando?

Sim. Os programas sociais continuam normalmente durante o período eleitoral, mas não podem ser utilizados para captar votos ou promover candidatos. Também é vedada, como regra geral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral.

A lei prevê exceções para calamidade pública; estado de emergência; programas sociais previstos em lei e já em execução no exercício anterior. O governo pode fazer transferências de recursos e contratar servidores?

Existem restrições. Nos três meses anteriores ao pleito, ficam limitadas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Continuam permitidos repasses para obras e serviços já iniciados e com cronograma definido; e transferências relacionadas a situações de emergência ou calamidade pública.

No mesmo período, também passam a valer limitações para nomeações, contratações, demissões, remoções e transferências de servidores. A legislação prevê exceções para cargos em comissão; funções de confiança; nomeações do Judiciário e de órgãos específicos; concursos homologados antes do início das restrições; e contratações indispensáveis aos serviços públicos essenciais.

O que acontece se houver irregularidades na campanha? Partidos, candidatos, federações, coligações e o Ministério Público Eleitoral podem acionar a Justiça Eleitoral quando houver suspeita de violação das regras. As punições previstas na Lei das Eleições incluem:

  • suspensão imediata da conduta irregular;
  • aplicação de multa;
  • cassação do registro da candidatura;
  • cassação do diploma, conforme a gravidade do caso;
  • declaração de inelegibilidade quando houver abuso de poder político ou econômico.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), muitas das condutas previstas no artigo 73 da Lei das Eleições têm natureza objetiva. Isso significa que, em determinadas situações, a infração pode ser caracterizada pela simples prática do ato proibido, independentemente da existência de pedido explícito de voto.

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