Saiba de onde saem os R$ 4,9 bilhões que vão bancar as campanhas eleitorais
02 agosto 2026 às 17h56

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Faltando menos de 70 dias para o primeiro turno das eleições gerais de 2026, os brasileiros se preparam para escolher seus representantes nos poderes Executivo e Legislativo. Em outubro, a população vai às urnas em um pleito que será financiado majoritariamente com recursos públicos. Para este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuirá R$ 4,9 bilhões do Orçamento Geral da União aos 30 partidos registrados no país por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente conhecido como Fundo Eleitoral.
Esse montante, que representa um aumento em relação aos anos anteriores, será utilizado exclusivamente para custear as campanhas que começam oficialmente em 16 de agosto.
Os recursos do Fundo Eleitoral têm duas origens principais. A maior parcela vem do Tesouro Nacional, formado pela arrecadação de impostos pagos pela população. Esse valor é definido anualmente pelo Congresso Nacional durante a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e precisa ser sancionado pela Presidência da República.
Além disso, uma parte dos recursos é proveniente da verba que a União destinava à compensação fiscal de emissoras de rádio e televisão pela transmissão da propaganda eleitoral gratuita; com a criação do fundo, esse montante passou a ser direcionado para o financiamento das campanhas.
Criado pelo Congresso Nacional em 2017, o Fundo Eleitoral surgiu como uma alternativa após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir, em 2015, as doações de empresas privadas para campanhas. Na ocasião, a corte entendeu que esse modelo poderia comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. Desde então, o fundo passou a ser formado exclusivamente por recursos públicos previstos no Orçamento Geral da União.
Outra fonte importante é o Fundo Partidário, que embora seja destinado prioritariamente para as despesas cotidianas das legendas, também pode ser utilizado para financiar campanhas eleitorais.
Vale destacar que o montante de R$ 4,9 bilhões só foi possível graças a um aumento aprovado em outubro de 2025 pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), que elevou o fundo de R$ 1 bilhão. Para viabilizar essa expansão, R$ 2,9 bilhões foram remanejados das emendas parlamentares, enquanto o restante foi compensado por cortes em despesas não obrigatórias do orçamento federal.
De acordo com a legislação eleitoral, esses recursos podem ser utilizados para uma ampla gama de despesas, como produção de material gráfico, propaganda eleitoral, aluguel de espaços para eventos, deslocamento dos candidatos, funcionamento dos comitês de campanha, contratação de pessoal e utilização de carros de som. Entretanto, todo esse fluxo financeiro é fiscalizado. O TSE determina a abertura de contas específicas para recebimento de doações, e os recursos provenientes de fundos públicos devem circular em contas separadas, o que facilita a fiscalização e permite a devolução ao Tesouro Nacional do dinheiro que não for utilizado.
Além disso, as contas utilizadas em campanhas não podem ser protegidas por sigilo, e seus extratos passam a integrar as informações públicas de prestação de contas eleitorais. Partidos e campanhas que não seguirem essas regras poderão ter suas contas eleitorais desaprovadas pela Justiça.
Antes mesmo do início da propaganda eleitoral, candidatos e partidos devem observar regras específicas para arrecadar recursos, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019, com atualizações.
A legislação também estabelece percentuais mínimos do FEFC para o financiamento de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, cuja aplicação é fiscalizada pela Justiça Eleitoral e deve ser comprovada pelos partidos na prestação de contas.
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