Justiça mantém justa causa por fraude em registro de ponto e destaca força das provas tecnológicas
24 junho 2026 às 17h21

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Acusado de fraudar o ponto eletrônico para receber horas extras indevidas, um ex-funcionário de uma agroindústria goiana teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. Na mesma decisão, uma testemunha apresentada por ele foi condenada por litigância de má-fé após prestar depoimento considerado incompatível com as provas do processo.
O ex-empregado buscava reverter a justa causa e ser reintegrado ao cargo ou receber indenização substitutiva, sob o argumento de que possuía estabilidade provisória por integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Ele também reivindicava o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e outras parcelas trabalhistas.
Todos os pedidos foram rejeitados pela magistrada.
Segundo a advogada Rayane Almeida, que atuou na defesa das empresas, as provas reunidas no processo demonstraram que o trabalhador manipulava deliberadamente os registros de jornada.
“A Justiça concluiu que a empresa comprovou a manipulação deliberada dos registros de jornada. Os documentos apresentados mostraram que o empregado se ausentava por períodos longos daqueles registrados no ponto, especialmente durante o intervalo ou ao final da jornada, retornando depois apenas para realizar marcações incompatíveis com sua permanência efetiva na empresa”, afirmou.
De acordo com a sentença, foram identificadas divergências recorrentes entre os horários registrados no ponto eletrônico, os dados das catracas de acesso e as imagens captadas pelas câmeras de segurança. Para a juíza, o trabalhador deixava as dependências da empresa por períodos superiores aos informados oficialmente e retornava posteriormente apenas para registrar horários que lhe permitiriam receber horas extras.
“Para a juíza, a conduta adotada pelo empregado tinha o objetivo de gerar horas extras indevidas, o que caracterizou ato de improbidade e mau procedimento, suficientes para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício”, explicou Rayane Almeida ao Jornal Opção.
A advogada destacou ainda que os recursos tecnológicos tiveram papel decisivo no desfecho do processo.
“Os registros eletrônicos de ponto, os relatórios das catracas e as imagens das câmeras de segurança foram fundamentais porque contribuíram de forma objetiva e convergente para comprovar os fatos. O ponto eletrônico indicava que ele estava trabalhando, mas os registros de acesso e as imagens demonstravam que ele não estava nas dependências da empresa naquele momento”, disse.
Estabilidade da Cipa não impede justa causa
A decisão também afastou a alegação de estabilidade provisória decorrente da participação do trabalhador na Cipa. Conforme explicou Rayane Almeida, a garantia de emprego concedida aos integrantes da comissão não impede a aplicação de justa causa quando há comprovação de falta grave.
“A estabilidade da Cipa protege o trabalhador contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa, mas não representa uma imunidade disciplinar. Se durante esse período ele cometer uma falta grave prevista na legislação trabalhista, pode ser dispensado por justa causa e perder a estabilidade”, afirmou.
Testemunha é condenada por litigância de má-fé
Outro ponto destacado na sentença foi a responsabilização de uma testemunha apresentada pelo trabalhador. A Justiça entendeu que o depoimento prestado contrariava as provas documentais e audiovisuais constantes nos autos e buscava favorecer a versão apresentada pelo reclamante.
A testemunha foi condenada ao pagamento de multa correspondente a 1% do valor atualizado da causa. Além disso, a magistrada determinou o envio de ofício ao Ministério Público Federal para apuração de eventual prática do crime de falso testemunho.
Segundo Rayane Almeida, a legislação prevê consequências severas para quem altera deliberadamente a verdade em juízo.
“A testemunha que intencionalmente mente, omite fatos essenciais ou altera a verdade pode ter seu depoimento desconsiderado pelo juiz, receber multa por litigância de má-fé, ser responsabilizada civilmente e até responder criminalmente pelo crime de falso testemunho, cuja pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa”, afirmou.
Para os advogados que atuaram no caso, a decisão reforça a importância das provas tecnológicas nas relações de trabalho e evidencia que a estabilidade provisória não impede a aplicação de sanções quando há comprovação de conduta grave prevista na legislação.
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