A Justiça determinou que o Estado de Goiás deve garantir a reserva de 10% das vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) em futuros concursos públicos da Polícia Militar de Goiás (PM-GO). A quantidade é o dobro do que prevê a legislação.

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A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi tomada após a constatação de que os editais de 2022, que tratam de seleções para os quadros de músicos e de especialistas em saúde da corporação, não contemplavam a reserva de vagas para PcD, conforme determina a legislação.

A sentença de primeiro grau havia determinado a retificação dos editais e a inclusão da reserva de vagas, mas, considerando a homologação do certame e a posse dos candidatos aprovados, o TJGO optou por não alterar os editais já finalizados para evitar prejuízos à administração pública e aos empossados. No entanto, o tribunal determinou que, nos próximos concursos, o percentual de reserva seja dobrado, como forma de compensação.

De acordo com a relatora do caso, a juíza substituta em segundo grau Roberta Nasser Leone, a omissão do Estado em garantir a reserva de vagas viola a Constituição Federal, que estabelece os direitos das pessoas com deficiência. A magistrada entendeu que não é exigido do policial militar, de forma exclusiva e taxativa, que ele seja absolutamente capaz ao ponto de excluir dos processos de admissão a possibilidade de inscrição e participação da pessoa com deficiência.

“Parece-me que para exercer a atividade policial militar na corporação, hoje em dia, não há necessidade, por si só, que o policial militar detenha o vigor físico, sobretudo porque há outros quadros na carreira além do soldado/cadete combatente, como o quadro de músicos e quadro de especialistas em saúde”, afirmou Roberta.

No acórdão, foi destacada ainda a importância de assegurar a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público, inclusive nas carreiras militares, e afirmou que a reserva de vagas deve ser compatível com as atribuições do cargo. A medida busca corrigir a falha do concurso anterior e garantir a aplicação da legislação em futuros certames.