A Justiça de Goiás decretou a prisão preventiva do advogado Alan Araújo Dias por descumprimento de medida protetiva de urgência, no âmbito de um processo que tramita no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia. A decisão, assinada nesta sexta-feira, 4, converteu a prisão em flagrante em preventiva.

Na fundamentação, a juíza Hanna Lídia Rodriguees afirma que o advogado estava plenamente ciente das medidas impostas e que teria praticado grave ameaça por meio de gestos. A decisão também destaca que ele já estava submetido a monitoramento eletrônico, considerado insuficiente diante de novos descumprimentos.

Segundo o documento, a liberdade do investigado representa perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima. A juíza cita ainda um “vasto histórico” de registros de descumprimento e afirma que a gravidade da situação esvaziaria a eficácia de medidas cautelares diversas da prisão.

Defesa contesta versão sobre aproximação

Em nota, a defesa afirma que Alan atuava como advogado em causa própria ao procurar o Conselho Tutelar da Vila União para denunciar supostos maus-tratos sofridos pela filha de 9 meses. Segundo o advogado Adolfo Kennedy, ele não tinha conhecimento de que o enteado estudava em uma escola próxima ao órgão.

A defesa sustenta que a medida protetiva impedia a aproximação da mãe da criança e que o advogado acabou preso em flagrante. Afirma ainda que, ao perceber a presença de Alan no Conselho Tutelar, a vítima teria procurado contato físico com ele.

“Alan Araújo respeita a Justiça e cumprirá as determinações lhe impostas republicanamente”, diz a nota. A defesa também afirma que espera que o Judiciário reconheça o que considera uma injustiça, pois, segundo sua versão, o advogado não estaria perseguindo a vítima.

Escalada no ciclo de violência

Um dos pontos centrais da decisão é o reconhecimento de uma possível escalada no ciclo de violência. A magistrada afirma que a folha de antecedentes registra uma série de ocorrências relacionadas à violência doméstica, a maioria contra a mesma vítima, em um intervalo de aproximadamente dois anos.

O histórico, segundo a decisão, demonstra o risco que a liberdade do investigado oferece e reforça a necessidade de garantir a execução das medidas protetivas. A juíza também considera que, por ser pessoa esclarecida e conhecedora da lei, Alan deveria orientar suas atitudes e os locais que frequenta pelas restrições impostas judicialmente.

A decisão registra ainda que o advogado teria frequentado um local situado na mesma rua da escola do filho da vítima. Para a magistrada, ao fazê-lo, ele assumiu o risco de encontrá-la e ser preso em flagrante. O episódio foi considerado parte do conjunto de circunstâncias que justificaram a prisão preventiva.

Prisão e garantias processuais

Ao converter o flagrante em preventiva, a juíza afirmou que havia indícios suficientes de autoria e materialidade, com base nos depoimentos colhidos pela autoridade policial. A decisão ressalva, contudo, que as versões controversas apresentadas pelas partes deverão ser esclarecidas no curso da investigação.

O documento também determina a comunicação imediata à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a prisão preventiva por crime comum. Em razão da condição de advogado, foi determinada a concessão de sala especial ao custodiado.

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