Justiça declara nula “manobra” de Eduardo Machado para expulsar comando do PHS
08 dezembro 2017 às 11h07
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Nova decisão reconhece abuso após destituição de três integrantes da executiva nacional; presidente diz que “comemorou” resultado
Atualizada às 15h30 para acréscimo do posicionamento de Eduardo Machado
O imbróglio no Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ganhou um novo capítulo nesta semana. O juiz Mario Henrique Silveira de Almeida, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou o imediato retorno de Carlos Maciel, Luiz França e José Belarmino è executiva nacional do partido. A decisão é fruto do julgamento do mérito da ação movida pelos três contra o presidente Eduardo Machado.
Integrantes do Conselho Gestor Nacional (CGN) — órgão colegiado mais importante dentro do partido –, eles argumentam que, durante assembleia extraordinária realizada no dia 6 de junho deste ano em Goiânia, Eduardo Machado fez uma verdadeira manobra para destituí-los: deu início a uma sessão em que apenas ele do CGN estava presente e aprovou o afastamento dos três.
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Para justificar o ato, o presidente alegou que teria seguido o estatuto da legenda, respeitando os prazos previstos e que convocou os suplentes na “ausência” dos outros três titulares. Atos de represália persistiram até que foi aprovada a expulsão definitiva de Carlos Maciel, Luiz França e José Belarmino do PHS.
Segundo os autores da ação, o episódio foi uma relaliação às denúncias apresentadas contra Eduardo Machado no Conselho de Ética por crimes de acúmulo irregular de cargos e salários, bem como à insatisfação generalizada da maior parte dos filiados. Desde o começo do ano, os grupos litigam na Justiça, sendo que Eduardo Machado chegou a ser afastado (e posteriormente reconduzido) ao cargo por força de liminares.
Na decisão final, o juiz Mario Henrique Silveira de Almeida diz que não resta dúvidas de que a controversa assembleia foi cheia de “nulidade” e de “abuso de direito” por parte do réu. Apesar de ser comum e legal a realização de eventos fora da sede do PHS, em Brasília (DF), a que é objeto da ação não pode ser considerada válida.
“[…] A reunião realizada em local diverso da sede quando a direção partidária já estava em franca indisposição – como se percebe pelo histórico de ações judiciais – e que gera, no caso concreto, a ausência de 75% do quorum do órgão de maior importância, e constituído de apenas 4 membros evidencia a total ilegalidade do ato”, destaca.
Além disso, a alegação de Eduardo Machado de que a convocação dos suplentes para a reunião de Goiânia seguiu os ditâmes legais não procede, haja vista que foram nomeados 75% dos membros do dito órgão partidário e, logo após essa nomeação, o órgão deliberou pela destituição dos membros ausentes. “O ato é totalmente írrito [que não produz efeito jurídico, inválido], tendo em vista que o modo como realizou, evidencia o interesse direto em se promover a degola dos demais membros do CGN”, completou.
Vale destacar que o juiz negou pedidos para que fossem produzidas novas provas acerca do caso, como perícia em documentos e no site do partido, pois ante os fatos não restavam mais dúvidas sobre a ilegalidade da assembleia. Assim, Carlos Maciel, Luiz França e José Belarmino devem ser reconduzidos aos cargos que ocupavam, bem como ao Conselho Gestor Nacional do PHS.
Afastamento
Na ação, o juiz negou ainda o pedido dos autores para afastar Eduardo Machado do comando do PHS, por entender que tal decisão compete ao próprio partido e não à Justiça. “No caso em apreço, houve sim a comprovação de que a assembleia do dia 6/6/2017 foi eivada de nulidade e de abuso de direito, gerando, por conseqüência, a anulação dos atos que decorreram exclusivamente detal assembléia. Mas isso não gera a destituição da mencionada presidência partidária, que já estava definida antes do dia 6/6/2017”, completou.
Resposta
Em entrevista ao Jornal Opção, o presidente Eduardo Machado diz que recebeu a decisão como uma “vitória maravilhosa”, pois afasta qualquer possibilidade de ele ser destituído do cargo.
“Por se tratar de uma ação ordinária, só tem efeito efeito em transitado em julgado, ou seja, em última instância. Vai pro pleno do Tribunal, que vai demorar uns dois anos, a decisão que for tomada terá como recorrer à última instância, o STJ [Supremo Tribunal de Justiça], só quando terminar todo o assunto e der a sentença que essa decisão passa a ter efeito”, defendeu.
Assim, ele garante que a ata do dia 6 de junho continua válida, pois não foi concedida a chamada antecipação de tutela — para que os efeitos já passem a valer mesmo antes de decisão em segunda instância.
“Confesso que eu estava com medo no começo da semana, mas depois da decisão estou comemorando, pois o julgamento foi extremamente positivo para mim”, arrematou.