Justiça anula exame psicotécnico e soldado de Goiás deve ser nomeado e empossado
02 janeiro 2024 às 14h49
COMPARTILHAR
Juiz de Direito Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia anulou exame psicotécnico que reprovou candidato em concurso para o cargo de soldado. Com a decisão, o magistrado determinou a nomeação do candidato no cargo alegando que o ato administrativo não apresentou motivação idônea.
O homem buscava a anulação do exame para ingresso no cargo de Soldado de 2ª classe QPPM (Praças da Polícia Militar). O cargo é responsável pelo policiamento ostensivo e as atividades de preservação da ordem pública, o que envolve a repressão imediata às infrações penais e administrativas bem como a aplicação da lei.
A defesa do candidato a soldado da PM alegou contradições entre o conteúdo do laudo e a sua conclusão. No documento ele aponta falta de critérios objetivos e menciona aptidão psicológica em concursos similares.
Na decisão, o magistrado lembra acordo do Supremo Tribunal Federal que aponta que quando um candidato for reprovado no exame psicotécnico, ele deve ser submetido a novo exame com critérios objetivos, não sendo admissível o seu prosseguimento nas demais fases do concurso sem a devida aprovação em tal etapa.”
Como a defesa apresentou outros exames, o juiz entendeu que houve apontamento da “saúde mental do autor e sua adequação ao perfil psicológico exigido para atuação na carreira policial”, diz.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para anular o ato administrativo consubstanciado no exame psicotécnico que apontou o autor contraindicado, devendo este prosseguir nas demais etapas do certame, sendo nomeado e empossado no cargo para o qual se inscreveu, segundo a classificação obtida”.
Leia também:
Justiça determina que aprovados em concurso sejam nomeados até fim de prazo do certame
Aprovados no concurso para o Sistema Socioeducativo são nomeados