Após a publicação da reportagem sobre a investigação envolvendo o policial penal Adalto Nunes de Souza Júnior, o Jornal Opção recebeu documentação e esclarecimentos do servidor apontando informações que merecem correção e atualização. Conforme Portaria de nº 055/2018-NUGF-DGAP de 01/02/2018, Adalto Nunes de Souza Júnior exercia a função de Diretor da Casa do Albergado de Rio Verde.

Nesse regime, diferente do semiaberto, os reeducandos chegavam à unidade apenas às 20 horas da noite, para dormir, e saíam às 6 horas da manhã, por determinação da Justiça. Das 6h da manhã às 20h da noite, os reeducandos circulavam livremente fora da unidade, sem escolta e sem permanecer sob a responsabilidade do diretor.

O caso teve origem em uma denúncia anônima registrada em 29 de novembro de 2019. Depois de ampla investigação, com oitiva de testemunhas e interrogatórios, a comissão responsável não encontrou nenhum indício das acusações anônimas e descartou a prática denunciada registrando em Termo de Não Indiciamento.

No Despacho nº 289/2025/DGPP/COPAD-16549, a administração penitenciária confirmou absolvição de Adalto Nunes. A investigação iniciou por causa de um áudio enviado anonimamente. Uma perícia concluiu que o áudio foi produzido em computador e que a voz não era de Adalto Nunes.

Como ninguém se identificou, não foi possível saber quem gravou nem quem falava na conversa. Por considerar difamatórias e caluniosas as denúncias, a Justiça proferiu sentença no processo nº 5448008-38.2021.8.09.0051, determinando que todos os registros do caso fossem retirados da ficha funcional de Adalto Nunes, em proteção à sua honra, sob pena de multa diária.

A reportagem original tratava da existência de um inquérito civil em tramitação no Ministério Público de Goiás. O procedimento ministerial, contudo, não altera o fato de que, na esfera administrativa disciplinar, Despacho nº 289/2025/DGPP/COPAD-16549, a administração penitenciária confirmou absolvição de Adalto Nunes.