Os vereadores derrubaram nesta quarta-feira, 23, o veto ao artigo que elimina a exigência de contrapartida da outorga onerosa para instituições religiosas. A outorga onerosa é uma compensação financeira cobrada pelo município para conceder determinados benefícios urbanísticos. Com a mudança, igrejas e demais entidades religiosas ficam dispensadas desse pagamento.

Aprovada em dezembro de 2023, ainda na gestão do ex-prefeito Rogério Cruz, a matéria recebeu veto parcial em janeiro de 2024.

A outorga onerosa do direito de construir é um instrumento urbanístico que permite ao proprietário construir além do limite básico definido pela legislação municipal. Em troca desse benefício, ele paga uma contrapartida financeira ao município.

Na ocasião, o artigo foi incluído após emenda do vereador Thialu Guiotti (Avante). Ao mesmo tempo, os vereadores optaram em manter o veto a emenda do vereador Henrique Alves (MDB) que trata da exclusão de imóveis da delimitação da Área de Desaceleração de Densidade. Na ocasião, o artigo excluiria os imóveis localizados entre as avenidas T-10, T-12 e Rua T-59.

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