O parágrafo do projeto de lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), que trata da isenção para templos religiosos de qualquer natureza, foi vetado pelo prefeito Rogério Cruz (SD). Incluído no relatório do vereador Thialu Guiotti (Avante), o texto solicitava que esses espaços ficassem isentos de pagar a contrapartida para aumentar a quantidade de construção permitida em seus imóveis. A matéria seria analisada nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas vereadores pediram vista do projeto.

Em seu relatório para a CCJ, em outubro, Guiotti adicionou o parágrafo solicitando a isenção por meio de uma emenda modificativa. O parlamentar argumentou que a emenda seria importante porque “beneficiaria todos os templos religiosos e congêneres” da capital. “A contrapartida imposta e prevista no parágrafo 1º deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto no Município de Goiânia”, diz o parágrafo que foi sugerido pelo relator.

No entanto, o Paço Municipal se posicionou contra a emenda porque viola o princípio de isonomia. Ou seja, a emenda de Guiotti estaria ferindo o conceito fundamental que se refere à igualdade de tratamento e direito entre pessoas.

“A proposta de inclusão do parágrafo 2º ao artigo 1º, cria a hipótese de não incidência da contrapartida da OODC sobre templos de qualquer culto no Município de Goiânia, sem qualquer embasamento jurídico, configurando ato discriminatório e sem fundamento constitucional, considerando não se tratar de imposto, violando a princípio da isonomia”, afirma a justificativa assinada pelo prefeito.

Lembrando que no Brasil, conforme a Lei Federal 3.193 de 1957, templos religiosos são isentos de tributação: “À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado lançar imposto sobre templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social, desde que as suas rendas sejam aplicadas integralmente no País para os respectivos fins”.

No entanto, a compensação da OODC não é considerada um tributo, mas uma contrapartida financeira. O instrumento é utilizado no planejamento urbano, permitindo que proprietários de terrenos ou imóveis em áreas específicas aumentem a quantidade de construção permitida, mediante o pagamento de uma contrapartida ao poder público. Ou seja, um pagamento direto para construir além do limite permito pelo Plano Diretor de Goiânia.

O valor arrecadado pela compensação, em geral, é destinado ao financiamento de investimentos em infraestrutura e melhorias urbanas na região, contribuindo para o desenvolvimento ordenado da cidade e a mitigação dos impactos do adensamento.

O Jornal Opção tentou entrar em contato com o vereador Thialu Guiotti para se pronunciar sobre o veto do Executivo em relação à sua emenda, mas não obteve resposta. O canal permanece aberto.

Escolha do proprietário

Segundo a arquiteta e professora da Pontifícia Católica de Goiás (PUC-GO), Maria Ester de Souza, não há como concordar com essa isenção. “O detalhe é que a Outorga Onerosa não é uma taxação, mas é uma escolha do proprietário. Nós já temos isenções o suficiente, por exemplo, o Código Tributário sai distribuindo isenções, recheados de artigos que propõem isso”, destaca a docente.

Ao mesmo tempo, a especialista também defende que Goiânia realize uma nova política para incentivar o estabelecimento de novas empresas. “O município tinha que fazer uma ‘política ao contrário’, o incentivo ao estabelecimento de novas empresas, o incentivo pautado ao investimento em serviço básico, como iluminação, limpeza urbana, segurança, arborização, e não a isenção fiscal”, defende a urbanista.  

Outro ponto destacado é a contradição entre a próxima gestão do Executivo e atual legislatura. Enquanto o prefeito eleito Sandro Mabel (UB) defende um início de gestão mais austera e a criação da Taxa de Limpeza Pública (TLP), a “Taxa do Lixo”, há a sugestão para isenção fiscal por meio de um vereador que faz parte de sua base.

“Isso não faz o menor sentido”, ressalta a professora da PUC-GO. “Por exemplo, a Taxa do Lixo é super polêmica, mas é quase que uma unanimidade em quem pesquisa a respeito de gestão. Agora, a forma como isso é colocado e a forma como é gerido, isso é muito controverso e é muito difícil você concordar com alguns aspectos. Agora, isenção eu não consigo concordar de jeito nenhum porque eu já pago bastante imposto”, argumenta.

Outro veto

A Procuradoria-Geral de Goiânia também se manifestou pelo veto ao artigo 12, que trata da exclusão de imóveis da delimitação da Área de Desaceleração de Densidade. A sugestão foi feita pelo vereador Henrique Alves (MDB) em seu relatório na Comissão de Habitação, Urbanismo e Ordenamento Urbano (CHUOU).

Segundo a emenda, o artigo 12 excluiria os imóveis localizados entre a Avenida T-10, Avenida T-12 e Rua T-59, no bairro Setor Bueno, da delimitação da área destinada a limitar a concentração de construções e população em determinadas regiões.

A Prefeitura argumentou que a emenda não possui pertinência temática com o projeto em questão, que trata exclusivamente da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e não da Área de Desaceleração de Densidade (ADD). Além disso, a justificativa do Executivo aponta que a proposta viola o artigo 182 da Constituição Federal, que trata da política de desenvolvimento urbano.

“Afinal, não é possível alteração tópica e fatiada do plano diretor, dissociada de uma revisão geral e integral deste instrumento, sob pena de violação do principio da reserva do plano diretor, não havendo óbice ao veto sugerido”, afirma o documento. Ao mesmo tempo, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) também reforçou o posicionamento: “alteram a essência proposta e atualmente já em aplicação, não cabendo neste caso modificações generalizadas ou individualizadas, pontuais, casuísticas e dissociadas da estrutura sistêmica da utilização do solo urbano”.

O Jornal Opção entrou em contato com Alves a respeito da emenda, o parlamentar respondeu que o texto seria uma correção a ADD. Ao mesmo tempo, ele afirmou que decisão de manter ou não o veto será dos vereadores em plenário.

“Isso é uma correção no trecho próximo à Avenida T-10, que corrige a questão da Área de Desaceleração naquele trecho, uma emenda bem simples. Não pretendo brigar pelo, agora os vereadores decidem se vão acatar ou não no plenário”, afirma o parlamentar.

Pedido de vistas

Durante a sessão ordinária da CCJ desta quarta-feira, 11, o veto estava em pauta e seria votado pelos membros da comissão. No entanto, o relator da matéria, vereador Pedro Azulão Jr. (MDB), fez um pedido de vistas da matéria, pois pretendia alterar seu relatório.

“Eu tive uma reunião sobre esse projeto e eu vou mudar o relatório”, disse Azulão durante a sessão de quarta-feira. “Eu vou pedir vistas outra vez para apresentar pela manutenção do veto, não pela rejeição. Estão mudando o plano diretor, então eu vou pela manutenção do veto”, justifica.

Na sequência, Alves também pediu vistas a respeito do projeto para entender melhor sobre quais seriam os vetos. O pedido de vistas de forma conjunta foi aprovado. Dessa forma, a expectativa é de que o veto retorne para a pauta da CCJ na próxima sessão.

Após a definição na comissão, o posicionamento escolhido será levado para os vereadores votarem em plenário.

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