Homem é condenado a 38 anos de prisão por matar a ex à luz do dia no Bosque dos Buritis em Goiânia
06 setembro 2026 às 13h29

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Johnatan Rodrigues Barbosa foi condenado a 38 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo feminicídio de sua ex-companheira, Cleidslane Henrique de Oliveira. O crime aconteceu no dia 18 de novembro de 2025, quando a vítima foi atingida por uma facada no tórax enquanto trabalhava em frente ao Centro Livre de Artes, localizado no Bosque dos Buritis, no Setor Oeste, em Goiânia. De acordo com as apurações da Polícia Civil, o réu não suportou o término do relacionamento de oito meses e, movido por sentimento de posse, planejou e executou o ataque contra a mulher que havia decidido seguir sua vida.
Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), representado em plenário pela promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa, o crime foi premeditado. Cerca de dois meses antes do feminicídio, Cleidslane colocou um ponto final na união e passou a cobrar do ex-companheiro os valores pendentes relativos a despesas domésticas, uma vez que ele não contribuía com as contas da residência, situação que chegou a provocar o corte dos serviços de água e luz.
Inconformado com a separação, Johnatan, que já utilizava tornozeleira eletrônica, dirigiu-se ao local de trabalho da vítima no dia do crime. Ele permaneceu nas proximidades observando seus movimentos, chegou a passar por ela enquanto cumprimentava um colega e, posteriormente, retornou para surpreendê-la com a faca.
A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri de Goiânia, sob a condução do juiz Lourival Machado da Costa, na última quarta-feira, 2. A acusação sustentou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar e foi cometido mediante recurso que impossibilitou qualquer reação da vítima. Para o MPGO, Johnatan aguardou o momento exato em que Cleidslane estava sozinha e concentrada em suas tarefas profissionais para desferir o golpe fatal, demonstrando total desprezo pela vida da ex-companheira.
Durante o julgamento, a defesa tentou desclassificar a conduta para homicídio simples, contudo, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, rejeitando a tese defensiva e validando a acusação de feminicídio.
Na sentença, o juiz Lourival Machado da Costa estabeleceu a pena-base em 23 anos de reclusão, com a atenuante da confissão do réu, e acrescentou 15 anos em razão do motivo torpe e da impossibilidade de defesa da vítima. “As circunstâncias do crime enfatizam que a conduta do réu foi praticada sem qualquer pejo, ao se dirigir ao local de trabalho da vítima, e, dissimuladamente golpeá-la com a faca”, argumentou o magistrado.
O juízo destacou ainda a elevada culpabilidade do réu, considerando que o ataque ocorreu em plena luz do dia e que ele dissimulou sua intenção antes de atacar. As consequências da morte também pesaram na definição da pena, uma vez que Cleidslane deixou um filho de 15 anos que dependia dela para o próprio sustento material.
Após o crime, Johnatan foi preso em flagrante por policiais que o abordaram com manchas de sangue pelo corpo e pela roupa, ocasião em que confessou o assassinato e assumiu ter matado a ex-companheira em razão do fim do relacionamento. A delegada Gabriela Adas, responsável pela investigação, revelou na época que o réu apresentava comportamento possessivo e controlador, inclusive com restrições às roupas usadas por Cleidslane durante a convivência.
O réu, que já estava preso preventivamente desde a fase pré-processual, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
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