Goiânia vai recorrer de decisão do TJGO sobre taxa do lixo e questiona impacto para contribuintes
16 outubro 2026 às 19h48

COMPARTILHAR
A Prefeitura de Goiânia vai apresentar embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) sobre a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo. O recurso será protocolado no início da próxima semana, segundo informou o município nesta sexta-feira, 16.
O julgamento ocorreu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSDB, a pedido da vereadora Aava Santiago. O processo questiona dispositivos da Lei Municipal nº 11.304, de 20 de dezembro de 2024, que instituiu a cobrança.
De acordo com a prefeitura, o TJGO reconheceu a constitucionalidade da taxa, de seu fato gerador, das hipóteses de incidência e da definição dos contribuintes responsáveis pelo pagamento. Por outro lado, o tribunal promoveu alterações nas regras relativas à base de cálculo, aos critérios de apuração, aos limites de cobrança e à concessão de subsídios.
O acórdão também estabeleceu que os efeitos da decisão serão futuros, sem atingir a taxa lançada em 1º de janeiro de 2026. Com isso, segundo a prefeitura, a decisão não altera a cobrança já lançada nessa data. O município, porém, pretende apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos do julgamento, especialmente os relacionados aos subsídios e aos limites de cobrança.
Em nota, o Executivo afirmou que respeitará a decisão e adotará as medidas administrativas e normativas necessárias para cumpri-la. Ao mesmo tempo, pretende pedir esclarecimentos sobre pontos que considera ainda indefinidos.
Prefeitura teme aumento da cobrança
Uma das principais preocupações da administração municipal é a declaração de inconstitucionalidade do mecanismo de subsídio previsto na legislação. A regra permitia limitar a parcela dos custos dos serviços de limpeza urbana considerada no cálculo da taxa a 75% do valor total gasto com esses serviços.
Segundo a prefeitura, a retirada desse mecanismo pode ampliar o impacto financeiro sobre os contribuintes, especialmente as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O município também questiona o afastamento dos valores máximos de cobrança previstos anteriormente.
Na avaliação do Executivo, esses limites ajudavam a diferenciar os encargos e a evitar que contribuintes com menor capacidade de pagamento fossem excessivamente onerados. A administração municipal não informou, na nota, qual será o efeito financeiro da decisão sobre o valor pago pelos contribuintes nem apresentou estimativas de eventual aumento.
A prefeitura sustenta que o financiamento dos serviços de limpeza urbana exige recursos adequados, mas afirma que a cobrança precisa considerar a capacidade de pagamento da população. “O município seguirá cumprindo as decisões judiciais e defendendo, pelos meios jurídicos cabíveis, uma cobrança justa, equilibrada e socialmente responsável”, informou o Executivo.
Nota na íntegra:
“O Município de Goiânia tomou conhecimento, na tarde desta sexta-feira(16/10), do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSDB, a pedido da vereadora Aava Santiago, em face de dispositivos da Lei Municipal nº 11.304, de 20 de dezembro de 2024.
A decisão reconheceu a constitucionalidade da instituição da taxa, de seu fato gerador, de suas hipóteses de incidência e da definição do sujeito passivo, promovendo alterações pontuais nas disposições relativas à base de cálculo, aos critérios de apuração, aos limites de cobrança e à possibilidade de concessão de subsídios.
A decisão deixou também expresso que seu efeitos serão futuros, não atingindo a taxa lançada em 01 de janeiro de 2026.
O Município respeita a decisão do Tribunal e adotará, de imediato, as providências administrativas e normativas necessárias ao seu cumprimento, observados os limites e os efeitos do acórdão.
Paralelamente, no início da próxima semana, o Município apresentará embargos de declaração perante o Órgão Especial do TJGO, com o objetivo de esclarecer pontos relevantes da decisão que, na avaliação do Executivo, demandam maior definição.
Entre as principais preocupações está a declaração de inconstitucionalidade do mecanismo de subsídio previsto na lei municipal, que permitia limitar a parcela dos custos dos serviços de limpeza urbana considerada para fins de cobrança da taxa. A legislação previa a possibilidade de estabelecer esse limite em 75% do valor total despendido com os serviços.
A retirada desse mecanismo suscita preocupação quanto aos impactos financeiros sobre a população. A inclusão integral dos custos dos serviços na composição da cobrança, sem instrumentos adequados de limitação ou compensação, poderá ampliar o encargo suportado pelos contribuintes, especialmente pelas famílias em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Também preocupa o afastamento dos valores máximos de cobrança anteriormente previstos, que permitiam estabelecer limites e diferenciar os encargos conforme os critérios definidos na legislação, contribuindo para evitar que os contribuintes com menor capacidade de pagamento fossem excessivamente onerados.
O Município reafirma que a prestação dos serviços de limpeza urbana exige financiamento adequado e que a instituição da taxa, nos termos reconhecidos pelo Tribunal, deve observar os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis. Isso, contudo, não afasta a necessidade de buscar soluções que conciliem a sustentabilidade financeira dos serviços públicos com a capacidade contributiva da população e a proteção das famílias mais vulneráveis.
Goiânia seguirá cumprindo as decisões judiciais e defendendo, pelos meios jurídicos cabíveis, uma cobrança justa, equilibrada e socialmente responsável, que assegure a continuidade dos serviços de limpeza urbana sem impor à população encargos desproporcionais.”
Leia também:


