Fim das coligações proporcionais pode refletir em 2022
24 janeiro 2020 às 17h07
COMPARTILHAR
Partidos menores podem perder capacidade de conquistar cadeiras no legislativo municipal e, posteriormente, no Congresso Nacional
Neste ano de 2020 entra em vigor o fim das coligações partidárias para as eleições proporcionais. Assim, os postulantes a cargos legislativos municipais passarão por um teste, que dirá se os partidos pequenos ainda têm força para se manterem vivos.
O advogado especialista em direito eleitoral Cleone Meirelles explica que o fim das coligações proporcionais é importante porque tem como principal intuito reorganizar o sistema partidário e a quantidade de partidos. O Brasil possui 33 siglas registradas e ainda conta com outras em processo de formação, como é o caso do partido Aliança Pelo Brasil, do presidente da República, Jair Bolsonaro.
“Com o resultado desta eleição municipal os partidos menores terão uma noção do que vão enfrentar quando o fim das coligações for aplicado nas eleições de 2022. A tendência é que os partidos que têm mais representatividade permaneçam. A partir daí os partidos menores, com a ausência de recursos, perdem a capacidade de conquistar assentos no legislativo municipal e, posteriormente, no legislativo estadual e federal”, pontua Cleone.
Esta alteração ainda é somada à inclusão da cláusula de barreira para os partidos políticos. A cláusula é progressiva e deve atingir o seu auge em 2030, quando há a possibilidade de diversos partidos perderem recursos, como o fundo partidário, o fundo eleitoral e o tempo de televisão para as legendas que não atingirem um bom desempenho nas eleições para o Congresso Nacional.
O fundo eleitoral é a principal fonte de financiamento dos partidos políticos durante as eleições. Meirelles explica que este fundo é dividido conforme a quantidade de cadeiras que um partido tem.
“Quanto maior o número de cadeiras ocupadas no Congresso Nacional, maior quantidade de recursos tanto para o fundo partidário quanto para o fundo eleitoral”, explica Cleone Meirelles.
A maior parte dos recursos, 48%, é distribuída conforme a quantidade de deputados federais; 35% distribuídos entre os partidos que elegeram ao menos um deputado no último pleito; 15% conforme a quantidade de representantes no Senado; e 2% distribuídos igualmente entre os partidos que atingiram a cláusula de barreira.
Número de cadeiras
Nada muda no que diz respeito ao quociente eleitoral. O cálculo será feito a partir da quantidade de votos válidos divididos pela quantidade de cadeiras. Uma vez encontrado o quociente eleitoral, para encontrar o quociente partidário, o número de votos conseguidos por um partido é dividido pelo quociente. O resultado, desprezando a fração, será número de cadeiras que uma chapa terá direito. Antes, com as coligações este número poderia ser distribuído entre um ou mais partidos.
Para a disputa para as prefeituras e para as demais candidaturas como senado, governadores e presidente nada muda também. Os partidos ainda podem fazer coligações.