Partidos menores podem perder capacidade de conquistar cadeiras no legislativo municipal e, posteriormente, no Congresso Nacional

Eleições municipais de 2020 (Foto: Reprodução)

Neste ano de 2020 entra em vigor o fim das coligações partidárias para as eleições proporcionais. Assim, os postulantes a cargos legislativos municipais passarão por um teste, que dirá se os partidos pequenos ainda têm força para se manterem vivos.

O advogado especialista em direito eleitoral Cleone Meirelles explica que o fim das coligações proporcionais é importante porque tem como principal intuito reorganizar o sistema partidário e a quantidade de partidos. O Brasil possui 33 siglas registradas e ainda conta com outras em processo de formação, como é o caso do partido Aliança Pelo Brasil, do presidente da República, Jair Bolsonaro.

“Com o resultado desta eleição municipal os partidos menores terão uma noção do que vão enfrentar quando o fim das coligações for aplicado nas eleições de 2022. A tendência é que os partidos que têm mais representatividade permaneçam. A partir daí os partidos menores, com a ausência de recursos, perdem a capacidade de conquistar assentos no legislativo municipal e, posteriormente, no legislativo estadual e federal”, pontua Cleone.

Esta alteração ainda é somada à inclusão da cláusula de barreira para os partidos políticos. A cláusula é progressiva e deve atingir o seu auge em 2030, quando há a possibilidade de diversos partidos perderem recursos, como o fundo partidário, o fundo eleitoral e o tempo de televisão para as legendas que não atingirem um bom desempenho nas eleições para o Congresso Nacional.

O fundo eleitoral é a principal fonte de financiamento dos partidos políticos durante as eleições. Meirelles explica que este fundo é dividido conforme a quantidade de cadeiras que um partido tem.

“Quanto maior o número de cadeiras ocupadas no Congresso Nacional, maior quantidade de recursos tanto para o fundo partidário quanto para o fundo eleitoral”, explica Cleone Meirelles.

A maior parte dos recursos, 48%, é distribuída conforme a quantidade de deputados federais; 35% distribuídos entre os partidos que elegeram ao menos um deputado no último pleito; 15% conforme a quantidade de representantes no Senado; e 2% distribuídos igualmente entre os partidos que atingiram a cláusula de barreira.

Número de cadeiras

Nada muda no que diz respeito ao quociente eleitoral. O cálculo será feito a partir da quantidade de votos válidos divididos pela quantidade de cadeiras. Uma vez encontrado o quociente eleitoral, para encontrar o quociente partidário, o número de votos conseguidos por um partido é dividido pelo quociente. O resultado, desprezando a fração, será número de cadeiras que uma chapa terá direito. Antes, com as coligações este número poderia ser distribuído entre um ou mais partidos.

Para a disputa para as prefeituras e para as demais candidaturas como senado, governadores e presidente nada muda também. Os partidos ainda podem fazer coligações.