No Dia da Consciência Negra, celebrado neste dia 20 de novembro, o Brasil reflete sobre a luta histórica e os desafios enfrentados pela população negra. A data destaca a necessidade de combater o preconceito racial, que ainda persiste em diversas formas no país.

Dois crimes que frequentemente geram dúvidas são o racismo e a injúria racial. Embora ambos representem graves violações à dignidade humana, possuem diferenças importantes, como explica o advogado criminalista Renato Alexandre.

  • Racismo: caracteriza-se pela discriminação dirigida a um grupo ou coletivo com base em cor, raça, etnia ou religião. É um ataque generalizado, afetando toda uma comunidade.
  • Injúria racial: ocorre quando a ofensa é direcionada a uma pessoa específica, com insultos que fazem referência à cor ou origem racial do indivíduo.
Advogado criminalista Renato Alexandre

“No racismo, o crime é contra um grupo inteiro, enquanto na injúria racial a ofensa é pessoal e dirigida a alguém em particular”, esclarece Renato Alexandre. Tanto o racismo quanto a injúria racial são considerados crimes graves no Brasil, sendo imprescritíveis e inafiançáveis.

“Independentemente do tempo que passou, se houver provas, a vítima pode denunciar o crime a qualquer momento. Além disso, a lei não permite fiança para os autores desses delitos”, reforça o especialista.

Legislação e penas

  • A Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo) estabelece penas de reclusão que variam de 1 a 5 anos, dependendo da gravidade do crime.
  • A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, prevendo penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Além de buscar a responsabilização criminal do agressor, as vítimas de racismo ou injúria racial podem requerer indenização por danos morais na esfera cível.

“É importante que a vítima saiba que, além da punição criminal, ela tem direito a reparação pelo sofrimento causado pelo ato de discriminação”, conclui Renato Alexandre.

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