Trecho vetado pelo presidente Bolsonaro previa que União prestasse assistência técnica e financeira a Estados e municípios para adoção de atividades pedagógicas não presenciais em escolas públicas

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Conforme publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos em 2020, em razão da calamidade pública causada pela pandemia de Covid-19.

A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto determina que os estabelecimentos de educação infantil estão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Já as escolas de ensino fundamental e médio têm que cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos. 

As instituições de ensino superior também não são obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.

Vetos

A Secretaria-Geral da Presidência da República já havia anunciado a sanção na terça-feira, 18, e informado que, “com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao “interesse público” e manifestação técnica de outros ministérios, o presidente vetou seis dispositivos do texto da MP.

Um dos trechos vetados pelo presidente previa que a União prestasse assistência técnica e financeira a Estados e municípios para a adoção das escolas públicas a atividades pedagógicas não presenciais. Também foi vetado responsabilidade da União na implementação das medidas necessárias ao retorno às atividades escolares regulares.

Outro dispositivo derrubado determinava que o Ministério da Educação ouvisse os sistemas estaduais de ensino para a definição das datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) relativo ao ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública.

Entre outros trechos, ainda foi retirado o que estabelecia repasse para os Estados e Distrito Federal de recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

(Com informações da Agência Brasil)