Entenda o porquê do bloqueio do WhatsApp
17 dezembro 2015 às 09h28
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Decisão judicial foi divulgada na última quarta-feira (16/12) e vale por 48 horas
A decisão, que tem causado comoção no País, de suspender o aplicativo WhatsApp por 48 horas partiu da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano.
No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet.
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Em fevereiro deste ano, um juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, mas a decisão foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.
A determinação às operadoras de telefonia móvel foi o bloqueio pelo período de 48 horas em todo o País. O prazo passou a contar às 0 hora desta quinta-feira (17/12). O serviço vai ficar bloqueado tanto na rede de internet móvel (3G e 4G) quanto na internet fixa (wi-fi).
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) confirmou que as empresas associadas à entidade receberam a intimação judicial na tarde de hoje (16) e que irá cumprir a determinação judicial. O SindiTelebrasil afirma, no entanto, que não foi o autor do requerimento para o bloqueio do aplicativo.