O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, pediu vista nesta quinta-feira, 7, e suspendeu o julgamento que discute a redistribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios produtores e não produtores. O pedido ocorreu após o voto da relatora, Cármen Lúcia, que defendeu a derrubada de trechos da lei aprovada em 2012 pelo Congresso Nacional. A norma reduz a participação dos estados produtores e amplia os repasses para estados e municípios não produtores.

Durante a sessão, Dino afirmou que acompanha o tema há mais de uma década, mas que não se sentia confortável para votar “na penumbra”, solicitando mais tempo para análise do processo. Pelo regimento interno do STF, o ministro poderá manter o caso sob análise por até 90 dias.

A disputa se arrasta há 13 anos e envolve cifras bilionárias. Apenas em 2025, os repasses de royalties do petróleo para União, estados e municípios somaram R$ 62,2 bilhões. A tendência é de aumento da arrecadação nos próximos anos, impulsionada pela expectativa de exploração na Margem Equatorial.

No voto, Cármen Lúcia sustentou que a Constituição garante tratamento diferenciado aos estados produtores por suportarem impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da exploração do petróleo. Segundo a ministra, a legislação aprovada pelo Congresso alterou a “titularidade” prevista constitucionalmente.

“Os percentuais destinados aos estados e municípios produtores sempre foram maiores justamente pela natureza compensatória prevista na Constituição”, afirmou.

Atualmente, estados e municípios produtores recebem 26,5% cada um dos royalties. Pela lei de 2012, os percentuais cairiam para 20% e 17%, respectivamente, enquanto os fundos destinados aos não produtores subiriam de 8,75% para 40%. Ao fim do período de transição previsto na proposta, os municípios produtores passariam a receber apenas 4% dos recursos.

O Rio de Janeiro, maior produtor do país, afirma que pode perder cerca de R$ 9 bilhões anuais caso a nova divisão seja validada. As prefeituras fluminenses estimam impacto de R$ 13 bilhões por ano. Já São Paulo calcula perdas de aproximadamente R$ 2,5 bilhões anuais.

Representantes de estados não produtores defendem uma distribuição mais equilibrada dos recursos, argumentando que os royalties pertencem à União e devem beneficiar toda a federação. Já estados produtores sustentam que os valores possuem caráter compensatório pelos impactos da atividade petrolífera.

Goiás deixou de receber R$ 6 bilhões

Com a suspensão da lei que redistribuía os royalties, Goiás deixou de receber R$ 6.09 bilhões entre 2013 e 2025 com a projeção de R$ 913 milhões em 2026. No ano passado, foram repassados a Goiás cerca de R$ 25 milhões, com a legislação anterior, o valor seria de R$ 667 milhões.

Aualmente, são 6 Ações Diretas de Insconstitucionalidade (ADI’s) que estão em trâmite no STF e todas tem como relatora a Ministra Cármen Lúcia. Essas ações são um instrumento jurídico que servem para questionar a constitucionalidade das leis.

Na ADI 5038, o estado do Espírito Santo, afirma que caso seja estabelecida a norma da redistribuição os estados não produtores receberão mais que os estados produtores. O que seria inconstitucional pois, os royalties tem natureza compensatória com o objetivo de indenizar os entres federativos que sofrem com os impactos da exploração de petróleo.

Os 19 estados que solicitam a redistribuição dos royalties são Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

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