Ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil que entendeu que a restrição ao atendimento é desproporcional

Sede da OAB em Goiás

Decisão liminar assinada pelo desembargador Marcus da Costa Ferreira permite aos escritórios de profissionais liberais o atendimento presencial ao público. A decisão contraria o decreto estadual do governador Ronaldo Caiado (DEM) do último domingo, 19 , que restringia o funcionamento apenas ao administrativo do segmento.

O magistrado, no entanto, estabelece que sejam observadas as recomendações sanitárias e de saúde recomendadas pela nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde (SES) do dia 19 de abril. O desembargador estabelece prazo de dez dias. A decisão é liminar a partir de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil seção Goiás.

Na ação, a OAB considera que a restrição ao atendimento ao público nos escritórios
de advocacia é desproporcional e cita os salões de beleza e as organizações religiosas, que podem funcionar mesmo com as medidas de restrições para conter a Covid-19 no estado de Goiás.

A OAB solicitou, na ação, que todos os advogados e sociedades de advocacia possam atender
presencialmente o público externo e os seus clientes, em seus escritórios profissionais, desde que observadas as recomendações de higiene e política sanitária.