Corte rejeita recurso de Demóstenes Torres
09 julho 2014 às 19h35
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Os processos dizem respeito ao suposto envolvimento do ex-senador em oito crimes de corrupção passiva em concurso material, como também pelo crime de advocacia administrativa
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou nesta quarta-feira (9/7), por unanimidade, recurso interposto por Demóstenes Torres em processo penal que apura oito crimes de corrupção passiva. O relator do processo, desembargador Leandro Crispim, entendeu não existir possíveis obscuridades ou omissões no caso que justifiquem a modificação do recebimento da ação penal.
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Quanto à revisão da decisão do afastamento de Demóstenes do exercício das funções de procurador de Justiça até o final do julgamento da ação penal instaurada contra ele, o desembargador Norival Santomé pediu vistas do processo. Com isso, a questão deverá voltar à pauta no 27 de agosto.
Os processos dizem respeito ao suposto envolvimento do ex-senador em oito crimes de corrupção passiva em concurso material, como também pelo crime de advocacia administrativa (além de ser acusado de defender os interesses de Cachoeira, ele também teria ligações com movimentações ilegais de Cláudio Abreu, ex-diretor da construtora Delta). A sessão da corte especial ocorre de 14 em 14 dias.
De acordo com a denúncia do MPGO, acolhida pela corte em janeiro deste ano, entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, o ex-senador, em razão da função que ocupava, recebeu propinas, como viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em um momento, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outros), garrafas de bebidas de alto custo (R$ 14 mil) e eletrodomésticos de luxo.
Em janeiro deste ano, quando a Corte Especial recebeu a denúncia, o desembargador Leandro Crispim votou pela quebra do sigilo fiscal do ex-senador e pela perda do exercício do cargo de procurador de Justiça. A Corte não concordou com o entendimento de Crispim, acreditando que esses dois aspectos deveriam ser analisados posteriormente.
Apesar de a pena prevista para o crime de corrupção passiva variar de 2 a 12 anos de reclusão e multa, o Ministério Público pediu que as penas para cada um dos crimes sejam somadas, o que seria, no mínimo, 16 anos de prisão. O crime de advocacia administrativa, por sua vez, varia de 1 a 3 anos de detenção.
No último dia 3, o ex-senador foi autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a reassumir o cargo de procurador de Justiça no Ministério Público de Goiás (MPGO). Demóstenes está afastado do MPGO desde outubro de 2012. A decisão de Mendes foi baseada em uma análise ao mandado de segurança impetrado em fevereiro pelo próprio Demóstenes. O ex-senador pelo Democratas alega que houve irregularidades na determinação de seu afastamento pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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