Projeto de lei aguarda sanção presidencial; matéria também propõe afastamento do agressor de local de convivência com a ofendidas

Projeto de Lei que determina o registro imediato de medidas protetivas a favor de mulheres vítimas de violência foi aprovado, nesta quarta-feira, 16, na Câmara dos Deputados. A matéria prevê uma proteção para mulheres em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de vítimas de violência. O texto aprovado em plenário é de autoria da deputada estadual Flávia Morais (PDT).

“Estou muito feliz e emocionada com a aprovação desse projeto. Trata-se de mais uma vitória. São os nossos direitos e segurança resguardados. Vamos continuar lutando sempre para garantir o melhor para as mulheres”, comemorou a deputada Flávia Morais. A nova lei que será enviada à sanção presidencial é um substitutivo ao projeto de nº 976/19. A medida aproveita a redação existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e seu objetivo é incluir a necessidade desse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.

Através da permissão, a fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade será melhor realizada. A redação ainda contou com o parecer favorável da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), e prevê a vigência da mudança após 90 dias de sua publicação. Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.