Comissão Eleitoral indeferiu pleito de quatro concorrentes da OAB Que Queremos. Chapa nega possibilidade de ser impedida de assumir

Chapa de Lúcio Flávio corre risco de ser indeferida | Foto: Fernando Leite / Jornal Opção
Chapa de Lúcio Flávio corre risco de ser indeferida | Foto: Fernando Leite / Jornal Opção

A Justiça Federal de Goiás e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmaram o indeferimento da candidatura do candidato a vice-presidente da Chapa OAB Que Queremos, Thales Jayme, liderada por Lúcio Flávio, candidato à presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO).

A Justiça Federal do Distrito Federal já havia alertado de que a chapa estaria “concorrendo sob sua própria conta e risco, pois se for confirmada a condição de inelegíveis desses outros candidatos, mesmo que a chapa OAB Que Queremos tenha sido hipoteticamente eleita vencedora, será ela inteiramente cassada”. Assim sendo, assumiria a segunda colocada, considerando que a vencedora não tenha mais que 50% dos votos válidos.

Anteriormente, a Comissão Eleitoral da OAB Goiás, por meio de decisão provisória, indeferira o pleito de Thales, Henrique Alves Pereira, Arcênio da Silveira e Alinne Garcia. Eles foram substituídos por Renaldo Limiro, Maria dos Anjos, Eduardo Jacobson, Wellington de Bessa e Claudineia Santos.

Outro lado

A coordenação jurídica da Chapa OAB Que Queremos entrou em contato com o Jornal Opção para esclarecer que “não corre o menor risco” da chapa ser cassada.

A informação foi classifica como um “factóide”, “sem nenhum fundamento” ou “lastro”. Tanto que a referida fala de uma decisão da Justiça Federal de Goiás e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas cita entre aspas, um comentário que seria da Justiça Federal do Distrito Federal, o que “mostra sua contradição”.

A Chapa OAB Que Queremos garante que conseguiu suspender todas as decisões da Comissão Eleitoral que indeferiu pedido de registro de candidatura de algum de seus membros, seja no Conselho Federal da OAB, seja na Seção Judiciária de Goiás da Justiça Federal.

“Cabe ressaltar que tomou o cuidado de apresentar, subsidiariamente, um substituto, acompanhado de toda a documentação necessária, para cada candidato apresentado como inelegível pela Comissão Eleitoral da OAB-GO, de tal modo que, caso alguma liminar seja cassada, volta à chapa o substituto apresentado, não colocando em risco o registro da chapa”, sustentam.

A nota é assinada por Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena, coordenador jurídico da chapa OAB Que Queremos.