A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira, 15, em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) da reforma tributária. Foram 371 votos favoráveis e 121 contrários. O deputados seguem a votação de destaques antes do encerramento da sessão.

Foram mais do que os 308 votos necessários para uma alteração constitucional.

O parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), acatou boa parte das sugestões dos senadores depois de negociações com o objetivo de evitar o retorno da proposta (PEC 45/19) ao Senado.

Para ser promulgado, um texto de emenda constitucional precisa ser igual ao aprovado nas duas Casas em dois turnos. Dessa forma, havendo concordância sobre exclusões, elas preservam um texto não modificado e que pode ir à promulgação.

No texto, Ribeiro manteve regimes especiais de tributação para a indústria automotiva, retirou a chamada cesta básica estendida, retomou o uso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para sustentar benefício fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM) e manteve o aumento de recursos da União para o fundo de desenvolvimento regional que compensará o fim da guerra fiscal.

Entenda a reforma

Tributos extintos

  • IPI (federal)
  • PIS (federal)
  • Cofins (federal)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)

Tributos criados

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal
  • Imposto Seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)
  • A Cide, já existente, passa a poder incidir sobre importação, produção ou comercialização de bens que também tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus

Operações tributadas pela CBS e pelo IBS

  • Serviços, bens (materiais ou imateriais) e direitos, inclusive nas importações
  • Não incidem sobre exportações, com previsão de devolução do tributo pago pelo exportador sobre insumos

Alíquotas

  1. Padrão: deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos da Fazenda
  2. Intermediária: 70% da padrão, concedida a profissionais liberais de categorias regulamentadas (ex: advogados, engenheiros, contadores)
  3. Reduzida: 40% da padrão, válida para as seguintes atividades:
  • serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários e aquícolas
  • alimentos destinados ao consumo humano
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

Outras reduções autorizadas em lei complementar

  1. Isenção para transporte coletivo
  2. Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos.
  3. Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS
  4. Redução de 100% da alíquota total para:
  • medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social)
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Regimes específicos

  • combustíveis e lubrificantes
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (loterias e apostas)
  • sociedades cooperativas
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional
  • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
  • serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
  • operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica (o que alcança painéis solares)
  • economia circular

Cesta básica

  • Cesta Básica Nacional: alíquota zero sobre produtos destinados à alimentação humana (ideia é fixar uma lista mais restrita)
  • Cesta Básica Estendida: poderá incluir outros alimentos e terá redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS

Cashback

  • Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda
  • Mecanismo será obrigatório para conta de luz e gás de botijão, focado em famílias de baixa renda

Fundos

  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para financiar instrumentos de incentivo à atividade local (valor inicial de R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043)
  • Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União (a ser detalhado em lei complementar)
  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS, destinado a compensar benefícios já concedidos a empresas e convalidados até 2032. Receberá R$ 160 bilhões da União entre 2025 e 2032

Gestão do IBS

  • Texto cria Comitê Gestor do IBS, estrutura semelhante à que já existe no Simples Nacional
  • Membros: 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, mais 27 membros representando o conjunto dos municípios e do DF (sendo 14 deles eleitos por maioria de votos e 13 deles por votos de municípios ponderados pelas respectivas populações)

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