Câmara aprova lei que facilita a construção de moradias populares em Goiânia
02 abril 2024 às 19h16
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A Câmara Municipal de Goiânia aprovou na sessão desta terça-feira, 2, a lei que regulamenta empreendimentos para habitação de interesse social. Com isso, agora, o Paço pode avançar com as negociações com a Caixa Econômica Federal (CEF) para a construção das 1,6 moradias populares anunciadas no ano passado.
Relator da Comissão de Habitação e Urbanismo, Denício Trindade ressaltou que, embora o texto tenha recebido emendas, a sanção deve ocorrer tranquilamente. “Estão em andamento a construção de 1,6 unidades para serem contratadas pelo município de Goiânia”, confirmou. Atualmente, afirma Denício, o déficit habitacional no município chega a 15 mil habitações.
Líder do prefeito Rogério Cruz (Republicanos), Anselmo Pereira (MDB) enfatizou que a legislação é a primeira do município voltada para habitação social. “É uma matéria inovadora dentro do município de Goiânia, a primeira lei de política habitacional da nossa cidade”, destacou.
De acordo com o secretário de Relações Institucionais, Paulo Apolo, por se tratar de uma lei para a população em vulnerabilidade, a Prefeitura tratará o assunto com “celeridade”. Com certeza, o prefeito Rogério Cruz, como o projeto é de iniciativa dele, irá dar rapidez necessária para ser sancionada”, prevê.
Legislação habitacional
Em complemento ao Plano Diretor, o projeto de lei aprovado considera por empreendimento de habitação de interesse social (HIS) toda edificação ou o conjunto de construções de promoção pública, privada ou público-privada destinadas para moradias de interesse social seriada, coletiva ou múltiplas.
Para tanto, o PL prevê instrumentos de estímulo e ampliação da oferta de moradias no município; normas urbanísticas para o uso e a ocupação do solo; priorização dos atos administrativos relativos ao licenciamento de projeto arquitetônico; emissão de informação de uso do solo, alvarás e certidões para execução de obras e edificações estão no cerne do Projeto de Lei. Além disso, há isenção no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC).
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