O calendário eleitoral sai de uma etapa de preparação e entra em um período crítico a partir deste sábado, 4 de julho. Entre as principais mudanças estão a proibição de publicidade institucional veiculado perfis e sites de órgãos públicos, participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Os Poderes Executivos e Legislativos ficam proibidos de fazer novas nomeações, contratações e exonerações de servidores, salvo em hipóteses previstas na lei.

Advogados eleitorais ouvidos pela reportagem apontam que as medidas servem para evitar o uso da estrutura pública, da chamada máquina pública, para influenciar no processo eleitoral. O advogado eleitoral Dyogo Crosara afirma que julho é um dos principais meses do calendário eleitoral, especialmente por reunir o início das convenções partidárias, no dia 20, e as restrições previstas para os 90 dias anteriores ao pleito. Segundo ele, a partir de 4 de julho passam a valer as vedações do artigo 73 da Lei das Eleições, com destaque para a proibição de publicidade institucional. “Não pode ter campanha publicitária de nenhum tipo de programa social, nenhum tipo de programa a partir do dia 4”, explica.

A advogada eleitoral e membro efetiva da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Julia Morais, reforça que a administração pública segue em funcionamento apesar das restrições. “serviços públicos continuam sendo prestados e os atos administrativos seguem ocorrendo”, diz.

Exceções

Ela lembra ainda que apesar da permissão para a realização das convenções partidárias para escolha de candidatos e organização das campanhas, esses atos não podem ser utilizados para promover candidaturas ou gestores públicos.

A especialista acrescenta que as regras de publicidade têm exceções, como situações de grave urgência ou necessidade pública, além de comunicações indispensáveis ao interesse coletivo. “Fora dessas hipóteses, campanhas de divulgação de obras, programas e ações do governo devem ser interrompidas”, explica.

O advogado eleitoral Danilo de Freitas acrescenta que a vedação não se limita à presença de nomes ou imagens de autoridades. Para ele, há risco mesmo quando a publicidade mantém slogan, estética de governo, tom celebratório, mascas de gestão ou expressões como “entrega”, “avanço” e “mais uma obra”. “Não basta retirar a foto do governador ou do presidente”, afirma. Segundo Danilo, a publicidade pode ser caracterizada por nomes, símbolos, expressões, imagens ou elementos que identifiquem autoridades.

Agências de notícia

Na prática, alguns governos optam por suspender temporariamente portais e redes sociais por cautela jurídica, enquanto outros mantêm canais ativos com informações de interesse público, prestação de serviços e conteúdo sem caráter promocional.

A advogada eleitoral Marina Morais lembra que nos caso de agências públicas de notícias, não há a necessidade de suspensão das atividades.

No caso das agências públicas, Marina afirma que a diferença está menos na existência do canal e mais na função exercida durante o período eleitoral. A Agência Brasil, por exemplo, continua funcionando por integrar a Empresa Brasil de Comunicação e exercer atividade jornalística permanente e de interesse público. Ainda assim, deve observar as restrições eleitorais. Já a suspensão da Agência Cora, em Goiás, segundo a especialista, parece decorrer de uma opção administrativa preventiva do governo estadual, e não de uma imposição direta da legislação.

Crosara reforça que agências públicas de notícias podem continuar funcionando, desde que se limitem à divulgação de informações de caráter informativo e de interesse público. Segundo o advogado, esses canais podem noticiar situações como acidentes, queimadas ou comunicados necessários à população, mas não podem servir para divulgar inaugurações, obras ou ações com caráter promocional. “A agência vai poder informar questões tipo teve um acidente, tem uma queimada, alguma coisa nesse sentido. Ela pode, mas outras coisas não podem”, afirma.

Punições

Em caso de descumprimento das regras, as punições variam conforme a infração e a gravidade da conduta. As sanções podem incluir retirada ou suspensão da publicidade irregular, multa, responsabilização do agente público e, nos casos mais graves, cassação do registro de candidatura ou do diploma. Quando houver abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, também pode haver inelegibilidade.

Para os especialistas, o uso da máquina pública é uma das principais preocupações da legislação eleitoral. Ana Morais afirma que as restrições buscam preservar a igualdade de condições entre os concorrentes. Danilo acrescenta que a conduta vedada nem sempre exige prova de pedido explícito de voto. Se tiver gravidade suficiente para afetar a normalidade, a legitimidade e a igualdade da disputa, pode resultar em sanções mais duras.

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