Carta aberta da sociedade civil de Cavalcante sobre doação de área do Parque Natural Municipal do Lava-Pés
02 julho 2026 às 12h37

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Referência: Agravo de Instrumento nº 5114755-22.2026.8.09.0031 — 6ª Câmara Cível do TJ-GO | ACP nº 5712666-11.2025.8.09.0031 | Doação de área no Parque Natural Municipal Lava-Pés — Cavalcante/GO.
Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Senhor Doutor Osvaldo Nascente Borges
Excelentíssima Sra. Promotora de Justiça da Comarca de Cavalcante-GO, Dra. Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto
Os moradores abaixo-assinados expressam, através desta Carta Aberta, a sua gratidão pelo empenho e comprometimento na defesa da integralidade do nosso único Parque Natural Municipal, o Parque do Lava-Pés, em face da malsinada Lei n.º 1330/2024, de autoria do Prefeito Vilmar Kalunga.
Essa Lei autorizou a doação de uma área de pouco mais de 13 hectares para um único particular, sem qualquer demonstração de interesse público – chega a ser incompreensível, com a devida licença, a justificativa de que a doação estaria respaldada em interesse relacionado à suposta “regularização fundiária”, a qual sempre pode e deve acontecer sem a dilapidação do patrimônio público e, jamais, em favor de um único particular.
Essa área protegida não é apenas um refúgio importante para a fauna e flora do bioma Cerrado. Ela também é um local de lazer imprescindível para a população cavalcantense, considerando que bem poucos lugares dão acesso democrático e gratuito – e tão próximo à cidade – para os moradores de Cavalcante poderem cultivar a sua saúde física e mental.
Cumpre destacar que a referida Unidade de Conservação abriga este curso d’água de singular importância histórica, cultural e identitária para o povo cavalcantense, que é o Rio Lavapés. Foi graças às suas águas potáveis e cristalinas que se tornou possível, a partir do descobrimento do ouro em 1740 – por meio das Entradas e Bandeiras comandadas pelo Bandeirante Diogo Telles Cavalcante e pelo garimpeiro Julião Cavalcante –, a fundação do que viria a ser, sucessivamente, Vila, Freguesia, Arraial e, por fim, a cidade de Cavalcante.
O Rio Lavapés não é, portanto, apenas um recurso hídrico: é sujeito de direitos e parte constitutiva da memória, da tradição e da identidade do nosso povo, razão pela qual a sua proteção integra, igualmente, a defesa do patrimônio ecológico, histórico e cultural do Município, palco da memória afetiva das lavadeiras que tagarelavam na beira das suas águas e dos vaqueiros sem terras que ali podiam campear seu gado, sem medo de invadir terra alheia.
Gostaríamos também de expressar a nossa desaprovação à recente decisão do TJGO que afastou a liminar concedida em 1ª instância no âmbito da ação civil pública ajuizada pela Dra. Promotora de Justiça de Cavalcante. Bem sabemos que tal posicionamento é, com o devido respeito, bastante duvidoso juridicamente, na medida em que vai de encontro à jurisprudência consolidada no sentido de acolher o pleno cabimento de ação civil pública contra lei de efeitos concretos, como é o caso, sem sombra de dúvida, da Lei Municipal n.º 1330/2024:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. Evangelino Moreira dos Santos, CPF nº 369.015.711-00, via doação, sem qualquer ônus, despesas ou condições, área pública de terreno de 131.575,76 m² (cento e trinta e um mil, quinhentos e setenta e cinco vírgula setenta e seis metros quadrados), parte da Transcrição 1.811 do Cartório de Registro de Imóveis de Cavalcante.
Parágrafo único – …”
De resto, trata-se, a toda evidência, de uma doação ilegal e imoral, sem qualquer tentativa de demonstração de interesse público, frontalmente contrária aos artigos 98 e 101 da Lei Orgânica do Município (vide anexo), até porque, como é notório e sabido, beneficiou um único morador que nunca residiu no local, sendo que apenas o seu sogro ali campeava gado nos anos 80.
Conforme documentos anexados à presente, veja que não há sequer provas que justificassem a doação da referida área para o Sr. Valdivino de Paula e Sousa: a única declaração de um ex-Prefeito de que o Sr. Valdivino teria ocupado área por mais de cinco anos, denominada “Chapadinha”, foi desmentida por declaração do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis que, após “busca minuciosa”, não encontrou qualquer imóvel de nome “Chapadinha”.
Muitos moradores antigos de Cavalcante vêm afirmando, inclusive, que o Sr. Valdivino sempre residiu com a sua esposa, Anita, na Rua nº 1, nunca tendo residido no Lava-Pés.
Ocorre que a doação foi feita em favor do Sr. Evangelino Moreira dos Santos, o qual nunca morou, nem sequer campeou gado no local e nem sequer tentou prová-lo.
Pedimos, dessa forma, que Vossas Excelências e que os moradores de Cavalcante não esmoreçam diante dessa decisão monocrática desfavorável e outras dificuldades que hão de aparecer pelo caminho. E que V.Ex.as saibam que podem contar com os moradores abaixo-assinados para contribuir com o êxito dessa e outras causas em defesa do patrimônio público, natural e cultural da nossa adorada cidade.
Os reais interesses que deram origem à doação da referida área, repita-se, de maneira manifestamente ilegal, dentro do perímetro de unidade de conservação de proteção integral, em detrimento do patrimônio natural coletivo do Município – e com total desprezo aos princípios da indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade – serão, a seu tempo, devidamente esclarecidos, bem como expostos os seus verdadeiros responsáveis.
Por todo o exposto, requeremos:
a) que sejam envidados esforços no sentido de obter o completo desprovimento do Agravo de Instrumento interposto pelo Sr. Evangelino Moreira dos Santos;
b) que sejam manejados todos os recursos judiciais cabíveis contra a eventual decisão desfavorável do TJGO, inclusive recursos especial e extraordinário para o STJ e STF;
c) que seja providenciada a abertura de inquérito criminal, com realização das devidas investigações, com o intuito de fundamentar as ações penais cabíveis;
d) que, periodicamente, seja comunicada à população, através das redes sociais ou outro meio, quais medidas estão sendo tomadas para anular a doação e punir os envolvidos.
Sem mais, subscrevemo-nos com protestos de estima e consideração.
Cavalcante (GO), 26 de junho de 2026.
Leia também: Justiça suspende doação de área do Parque Lava Pés, em Cavalcante, após ação do MPGO



