Humilhações, cobranças abusivas e mensagens impróprias levam milhares à Justiça do Trabalho
19 maio 2026 às 15h29

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O número de ações trabalhistas relacionadas a assédio moral e sexual cresceu de forma expressiva no Brasil em 2025. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que foram registrados 142.828 novos processos por assédio moral, aumento de 22% em relação ao ano anterior. Já os casos de assédio sexual chegaram a 12.813 ações, alta de 40%.
O crescimento reflete uma maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e também mais disposição para denunciar situações de abuso no ambiente corporativo. Segundo o advogado trabalhista Lucas Aguiar, o acesso à informação e às redes sociais teve papel importante nesse movimento. Muitos casos de assédio moral começam de forma sutil. “Críticas constantes à aparência física, à forma de trabalhar, ao estilo pessoal e até sobrecarga de trabalho podem caracterizar assédio moral, especialmente quando causam abalo emocional e tratamento diferenciado”, explicou o advogado em entrevista ao Jornal Opção.
O assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido repetidamente a humilhações, cobranças excessivas, perseguições ou situações que afetam sua dignidade e saúde emocional. Já o assédio sexual envolve comportamentos de natureza sexual sem consentimento, geralmente ligados a constrangimentos e abuso de posição hierárquica.
“Os trabalhadores estão mais conscientes dos seus direitos e dos deveres da empresa em garantir um ambiente saudável. O principal fator foi o acesso à informação e às discussões sobre assédio moral e sexual”, afirmou.

O advogado afirma que o assédio sexual costuma ocorrer de forma mais reservada, longe de outros funcionários, o que dificulta a denúncia. “Mensagens fora do horário de trabalho com cunho sexual, elogios inadequados e abordagens invasivas são situações que podem configurar assédio sexual”, disse.
Ele também alerta que cobranças excessivas podem ultrapassar o limite da exigência profissional. “Se a forma dessa cobrança afeta emocionalmente o trabalhador e existe tratamento abusivo ou diferenciado, isso também pode ser entendido como assédio moral”, pontuou.
De acordo com o especialista, apesar do assédio normalmente partir de superiores hierárquicos, colegas de mesmo nível também podem reproduzir comportamentos abusivos dentro da empresa. “Muitas vezes a liderança cria um ambiente permissivo e outros funcionários passam a repetir esse comportamento, agravando ainda mais o dano emocional da vítima”, afirmou.
Para trabalhadores que enfrentam esse tipo de situação, a orientação é reunir provas e formalizar denúncias. “Mensagens, e-mails, registros em grupos da empresa e testemunhas são fundamentais. Com isso, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho ou até o Ministério Público do Trabalho”, explicou.
Lucas Aguiar destaca ainda que, em casos mais graves, o trabalhador pode solicitar a chamada rescisão indireta. “É quando o empregado rompe o contrato por culpa da empresa, recebendo todos os direitos trabalhistas como se tivesse sido demitido”, afirmou.
Segundo ele, a responsabilidade pelos danos causados é da empresa. “A empresa responde pelas condutas praticadas por lideranças e gestores que ela própria contratou”, disse.
O advogado defende que as empresas invistam em prevenção para evitar tanto o adoecimento dos trabalhadores quanto o aumento de ações judiciais. “Capacitação das lideranças, respeito à diversidade, treinamentos e políticas internas claras são fundamentais para criar um ambiente de trabalho mais saudável e seguro”, concluiu.
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