Amado Batista é condenado a indenizar em R$ 453,8 mil os pais de menino que morreu afogado em sua fazenda
23 junho 2026 às 12h10

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A Justiça de Goiás condenou, em primeira instância, o cantor sertanejo Amado Batista a pagar R$ 453,8 mil por danos morais aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina de sua fazenda, em Goianápolis. A família da vítima trabalhava e residia na propriedade rural como caseira.
O acidente ocorreu em maio de 2022, quando a criança teve acesso à área da piscina, que, segundo o processo, não possuía cerca, grade, rede de proteção ou qualquer outro tipo de barreira física capaz de impedir a entrada de menores.
O juiz entendeu que houve responsabilidade do proprietário por manter uma estrutura de risco em local onde vivia uma família com criança pequena. Na decisão, o magistrado afirmou que o perigo era previsível e que a ausência de proteção contribuiu de forma decisiva para o acidente.
A sentença também reconheceu culpa concorrente dos pais, por falha momentânea de vigilância, mas atribuiu a maior parte da responsabilidade ao dono da fazenda. Por isso, o réu foi condenado a pagar R$ 453,8 mil em danos morais, sendo R$ 226,9 mil para cada um dos pais.
Além da indenização, a Justiça determinou o pagamento de pensão futura aos pais, calculada com base no salário mínimo, a partir da idade em que a criança completaria 14 anos. O caso ainda pode ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás em caso de recurso.
Confira a íntegra da nota enviada pela defesa do cantor:
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
- Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
- Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
- Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
- Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.
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