A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, além de prever a regularização dos vínculos desses profissionais. A matéria seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Casa.

A proposta estabelece normas permanentes e de transição para as duas categorias, incluindo também agentes indígenas de saúde e de saneamento. O texto trata ainda das formas de contratação e prevê participação financeira da União para custear os impactos das novas regras.

Apoio à proposta

Relator da PEC, o senador Irajá (PSD-TO) destacou a importância desses profissionais para a atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS), ressaltando que eles atuam diretamente na prevenção de doenças, acompanhamento de famílias e vigilância epidemiológica, especialmente em regiões mais vulneráveis.

Durante a discussão, senadores defenderam a aprovação da proposta. Omar Aziz (PSD-AM) enfatizou os riscos enfrentados pelos agentes, principalmente em áreas remotas da Região Norte. Já Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ, destacou a atuação desses trabalhadores no acompanhamento da vacinação infantil e no combate a doenças transmissíveis.

Fabiano Contarato (PT-ES) chamou atenção para as condições de trabalho da categoria e para a expectativa de vida inferior à média nacional. Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou que a maioria dos profissionais é formada por mulheres que desempenham papel fundamental na prevenção de agravos à saúde.

Apesar do apoio majoritário, parlamentares como Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e Tereza Cristina (PP-MS) manifestaram preocupação com os impactos financeiros da medida e com a possibilidade de outras categorias reivindicarem tratamento semelhante.

Novas regras de aposentadoria

Pela proposta, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, para os homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de exercício na função. As regras valerão tanto para servidores vinculados a regimes próprios de previdência quanto para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O texto também permite contabilizar, para fins de aposentadoria, períodos de afastamento para exercício de mandato classista e tempo de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade.

Regras de transição

A PEC cria regras de transição para profissionais que já estejam em atividade quando a emenda entrar em vigor. Entre as medidas estão idades mínimas progressivas e a possibilidade de redução de até cinco anos na idade exigida para quem ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.

Em determinadas situações, os beneficiários terão direito à integralidade e à paridade dos proventos, garantindo aposentadorias calculadas com base na remuneração do cargo efetivo e reajustes nos mesmos índices aplicados aos servidores da ativa.

Benefícios e compensação financeira

Outra inovação é a criação de um benefício extraordinário pago pela União para complementar os valores recebidos por aposentados vinculados ao regime geral, garantindo remuneração equivalente à do cargo efetivo nos casos previstos pela proposta.

Além disso, a União deverá prestar assistência financeira a estados, municípios e ao Distrito Federal para compensar o aumento das despesas previdenciárias decorrentes das novas regras.

Regularização dos vínculos

A PEC também reconhece as atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como funções permanentes, essenciais ao SUS e exclusivas de Estado. O texto restringe a contratação temporária ou terceirizada, permitindo exceções apenas em emergências sanitárias previstas em lei.

Outra medida prevê a regularização de profissionais que atualmente atuam na atenção básica e na vigilância epidemiológica por meio de vínculos temporários ou precários. Estados, municípios e o Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2028 para concluir esse processo.

Segundo o relator, a proposta busca oferecer maior segurança jurídica à categoria e ampliar o acesso a regras diferenciadas de aposentadoria, sem impedir futuras regulamentações para profissionais expostos a condições nocivas à saúde.

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