A decisão absolveu os ex-presidentes da Saneago, José Taveira Rocha e Júlio Cézar Vaz de Melo; o superintendente Eli Baieta de Melo; a gerente Ana Lúcia Colares Lopes Rocha; o diretor de produção Luiz Humberto Gonçalves Gomes; o chefe da procuradoria, José Fernandes Peixoto Júnior; e a empresa TPF Engenharia

Saneago Foto: Divulgação

Uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás contra ex-dirigentes e servidores da Saneago e uma empresa de engenharia foi rejeitada pela 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A decisão foi do juiz Wilton Müller Salomão, que não constatou atos de improbidade administrativa e danos ao erário causados pelos réus.

A decisão absolveu os ex-presidentes da Saneago, José Taveira Rocha e Júlio Cézar Vaz de Melo; o superintendente Eli Baieta de Melo; a gerente Ana Lúcia Colares Lopes Rocha; o diretor de produção Luiz Humberto Gonçalves Gomes; o chefe da procuradoria, José Fernandes Peixoto Júnior; e a empresa TPF Engenharia.

Ação

A ação, de autoria do promotor Fernando Krebs e aberta em maio do ano passado, pedia tutela de evidência com indisponibilidade dos bens dos suspeitos. Decisão da 5ª Vara indeferiu a antecipação do bloqueio de bens. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu manter o indeferimento.

Em ação, o MP havia apontado irregularidades na licitação para execução de serviços de manutenção e limpeza das estações de tratamento de esgotos (ETEs) e estações elevatórias de esgotos (EEEs) de várias cidades do interior de Goiás. Em nota técnica, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) havia se manifestado pela irregularidade formal do edital por falta de projeto básico, conforme apontou o MP. Mesmo assim, o processo licitatório ocorreu.

O magistrado, no entanto, ao analisar o caso afirmou que não houve culpa por parte dos réus. Ele também alegou que o processo instaurado pelo TCE-GO não teve prosseguimento e que em nota, o órgão havia concluído que as irregularidades haviam sido sanadas.