TRF 1ª Região determina soltura de presos da Operação Ápia

23 novembro 2016 às 09h04

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Justificativa do Desembargador é que seria desnecessária a manutenção da segregação antecipada
Dock Júnior
Os seis presos na operação Ápia comandada Polícia Federal, que ainda permaneciam presos, foram libertados na terça-feira, 22, após decisão proferida na noite anterior pelo relator desembargador Olindo Herculano de Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A mesma liminar fixa o pagamento de fiança no valor de R$ 18 mil para cada um dos acusados encarcerados. A operação iniciada em 13/10 investiga um esquema de fraude em licitações, que desviou aproximadamente R$ 200 milhões no Tocantins.
Foram liberados: Alvicto Ozores Nogueira, o Kaká, ex-presidente da Agência de Transportes e Máquinas do Tocantins (Agetrans); Wilmar Oliveira de Bastos, proprietário da Eletro Hidro LTDA (EHL); Francisco Antelius Sérvulo Vaz, da Epeng; Geraldo Magela Batista, da construtora Barra Grande; Marcus Vinícius Lima Ribeiro, o Marquinhos da Volcar, da MLV.
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Surpreendentemente, o magistrado de segunda instância também não acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e indeferiu o desmembramento do processo, que continua em Brasília. Apesar do pedido do Ministério Público Federal (MPF), Olindo Menezes não desmembrou o processo devido ao fato de existir investigados com foro privilegiado: deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (DEM) e o secretário de Infraestrutura, Sérgio Leão. “Não há, ainda, uma definição aparente e conclusiva das imputações específicas para que se possa definir os reais contornos dos crimes, sendo mais assisado, neste momento, e mais conveniente à instrução da investigação, que não se desmembre de logo a atuação da Polícia Federal”, decidiu.
No que concerne às prisões decretadas pela Justiça Federal de 1ª instância em Palmas, o Desembargador Federal discordou das razões apresentadas para decretar o que chamou de “segregação antecipada”, que deve ter a intenção de preservar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e de proteger a aplicação da lei penal, de acordo com o Código Penal Brasileiro. “Seria indispensável a demonstração da necessidade atual da prisão, não sendo o suficiente para tanto o suposto montante do dano ou a gravidade do delito”, discorreu Olindo Menezes.
O magistrado ressaltou que o fato do ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e seu secretário de governo Kaká Nogueira, já estarem fora da administração estadual e pelo fato das buscas e apreensões já terem sido realizadas, não ficou demonstrado, de forma adequada, como ambos poderiam atentar contra a instrução processual ou contra a ordem pública, não havendo assim embasamento para a prisão preventiva.
Em relação aos empresários, Olindo Menezes admite que o processo indica possível atuação criminosa conjunta e organizada, com apoio de agentes públicos, para fraudar licitações e garantir aditivos indevidos dos contratos firmados. Mesmo assim, o magistrado ainda não concorda com a detenção. “Não há demonstração da pretendida atualidade de conduta dos réus para justificar a segregação cautelar como único meio para impedir uma eventual continuidade delitiva”, afirmou. “Mostrar-se-ia quiçá mais eficaz a suspensão do pagamento dos valores contratuais que as empresas tenham ainda a receber dos contratos supostamente fraudados, como já determinado pelo juízo de primeiro grau; ou mesmo a proibição dessas empresas de contratarem com o Estado do Tocantins, em face do qual se alega a existência de fraudes de licitação e desvio de verbas públicas numa alegada atuação sistêmica”, decretou o desembargador.