Liminar judicial concede assistência de UTI Neonatal para bebês recém-nascidos
20 setembro 2020 às 00h00
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A Petição foi apresentada em uma Ação Civil Pública, pela Defensoria Pública, após o Hospital e Maternidade Dona Regina afirmar que não havia disponibilidade de vagas de UTI na unidade
A Justiça estadual determinou que quatro bebês recém-nascidos, internados no bloco cirúrgico do Hospital e Maternidade Dona Regina (HDMR), recebam vaga de UTI Neonatal para assistência médica. A Decisão foi proferida na quinta-feira, 17, pelo juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, do Juizado Especial da Infância e Juventude e determina tratamento imediato e adequado.
A Petição foi apresentada em uma Ação Civil Pública, pela Defensoria Pública, após o Hospital e Maternidade Dona Regina afirmar que não havia disponibilidade de vagas de UTI na unidade.
Um dos pacientes possui diagnóstico de mielomeningocele e necessita de procedimento e acompanhamento de Neurocirurgia, por isso, irá permanecer no HMDR por dispor de equipe de neurocirurgiões capacitados e disponíveis para este procedimento.
Para atendimento aos demais pacientes, a Defensoria sugeriu, e foi acatado pela Justiça, transferência para o Hospital Cristo Rei ou qualquer outro hospital que tenha a prestação de serviços de UTI Neonatal ao Estado com observância ao pagamento no valor de mercado.
Nota da Secretaria de Saúde
Por meio de Nota Pública, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou está trabalhando no atendimento dos recém nascidos (RN), sendo já transferidos dois (02) RN para leitos de UTINeo na própria Unidade hospitalar. Ao ensejo, ressaltou que os demais RN’s estão com solicitação na Central Estadual de Regulação para busca de vaga na rede pública ou privada.