Estado do Tocantins é condenado a manter o estoque de 22 medicamentos de alto custo
13 setembro 2020 às 00h00
COMPARTILHAR
Com a decisão, fica determinado o prazo de 30 dias para que o Estado apresente um plano de gestão a fim de solucionar a demanda
Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins ainda em dezembro de 2017, recebeu decisão de mérito. A sentença obriga o Estado do Tocantins a manter o estoque de 22 medicamentos de alto custo destinados a atender pacientes cadastrados pela Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual da Saúde.
Na época, 313 pacientes tiveram tratamento interrompido por mais de um ano, o que pode ter levado diversas pessoas a óbito, devido à falta dos medicamentos. Uma decisão liminar chegou a ser expedida em fevereiro de 2018.
Com a decisão, fica determinado o prazo de 30 dias para que o Estado apresente um plano de gestão a fim de solucionar a demanda, bem como preste informações sobre o atual estoque e o andamento de processos de aquisição.
Entre os medicamentos, constam alguns que são prescritos para o tratamento de diversos tipos de câncer, Doença de Parkinson, insuficiência pancreática, fibrose cística, malária e glaucoma.
A SES alegou ao Ministério Público do Tocantins ter encontrado problemas em licitações destinadas à aquisição dos medicamentos, o que levou a Promotoria de Justiça a advertir, na época, ser necessário que se esgotassem todos os meios administrativos e judiciais para a continuidade do fornecimento dos medicamentos da atenção especializada, sob pena de responsabilização civil e até mesmo criminal dos gestores.