Estado concede isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais de larvas, alevinos, formas jovens e pescados, até 2024

Carlesse, na solenidade em que sancionou as novas leis | Foto: Esequias Araújo

Em solenidade que contou com a presença da senadora Kátia Abreu (PDT/TO), do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Andrade (PHS),  dos deputados estaduais Olyntho Neto (PSDB), Vanda Monteiro (PSL), Jair Farias (MDB), Léo Barbosa (SD) e Valderez Castelo Branco (PP), além de outras autoridades, o governador do Estado, Mauro Carlesse (DEM), sancionou a Lei nº 3.516 e a Lei Complementar nº 124, que incentivam a criação e o comércio de pescado no Tocantins, na segunda-feira, 5.

A ação vai impulsionar a atividade e proporcionar condições de crescimento dos pequenos, médios e grandes empreendimentos no setor, gerando mais empregos, renda e contribuindo para o crescimento da economia. Segundo o governador, a isenção é uma oportunidade, principalmente para o pequeno e médio produtor, dando condições para facilitar a vida das pessoas que queiram trabalhar e fazer a diferença no Tocantins.

“Temos muita gente querendo trabalhar dentro do nosso Estado e que só precisa de investimento ou um meio para investir, e estamos aprovando essas leis para facilitar o desenvolvimento desses empreendedores. Eu sempre digo que, dentro da legalidade, se o Governo não atrapalhar, o povo sabe como levar o pão de cada dia para suas famílias, eles não querem depender do Governo, querem simplesmente que a gente faça a nossa parte, e é isso que estamos fazendo”, afirmou Mauro Carlesse.

Isenção

A Lei, decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Mauro Carlesse, concede isenção de impacto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais de larvas, alevinos, formas jovens e pescados, até o dia 31 de dezembro de 2024.

Frescos, resfriados, congelados ou carnes e partes de in natura, a isenção se aplica a pescados criados em cativeiro em território tocantinense como o pirarucu, tambaqui, pintado, caranha, piau, tilápia, tambatinga, jatuarana/matrinchã, curimatã/curimatá, com uma ressalva para o pirarucu capturado em reservas ambientais autossustentáveis, desde que a atividade esteja autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O benefício será concedido ao contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, não se aplicando, portanto, aos produtos resultantes do beneficiamento ou industrialização, cuja saída ocorra por meio de frigorífico ou estabelecimento similar que possua produtos com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Já a Lei Complementar 124, altera e acrescenta dispositivos à LC nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática, alterando o Art. 6º, § 3º. Com um novo texto há mudanças de para parâmetros para o pequeno e médio produtor, no qual os piscicultores que preencherem os requisitos, ficam dispensados de licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, devendo, obrigatoriamente, preencher cadastro no Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Fundo de Segurança Pública

O governador também sancionou na mesma data, a Lei nº 3.517, que institui o Fundo de Segurança Pública do Estado do Tocantins (Fuspto).  O objetivo é garantir recursos para apoiar atividades e ações nas áreas de segurança e prevenção à violência, de acordo com as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Plano de Segurança Pública do Estado do Tocantins.

Carlesse destacou que o setor de segurança pública é uma prioridade em sua gestão. “Não temos medido esforços para dotar as nossas forças de segurança de meios para melhorar a eficiência e melhorar a sensação de segurança na sociedade”.

O titular da pasta da Segurança Pública, Cristiano Sampaio, explicou que a Lei ora sancionada pelo Governador Carlesse permite que o Estado cumpra a última etapa para receber recursos do governo federal, por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública. “Tínhamos a obrigação de criar um conselho de segurança, um plano estadual de segurança, uma diretoria de combate ao crime organizado e, por último, o Fundo Estadual de Segurança Pública, que completa todos os requisitos exigidos pelo governo federal para receber recursos destinados à segurança”. O secretário frisou que os recursos são essenciais para melhorar a estrutura, as condições de trabalho, permitir maior valorização do policial e, automaticamente, atender melhor a população.