Justiça manda Ipasgo custear tratamento para paciente com câncer de próstata avançado
25 julho 2026 às 16h12

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A Justiça de Goiás determinou que o Ipasgo Saúde forneça o medicamento Darolutamida a um paciente de 70 anos diagnosticado com câncer de próstata metastático resistente à castração, doença em estágio avançado que já se espalhou para os ossos.
A sentença, proferida pela juíza Anelize Beber Rinaldin, da 1ª Vara Judicial de Piracanjuba, confirmou a liminar concedida anteriormente e manteve multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, caso a determinação judicial não seja cumprida.
O Ipasgo Saúde informou que seguirá fornecendo, de forma contínua, o medicamento alvo de uma ação judicial, após a confirmação da decisão liminar por sentença. Veja a nota ao final da matéria.
O paciente recorreu ao Judiciário após ter o fornecimento da medicação negado administrativamente pelo plano de saúde. Conforme consta nos autos, a Darolutamida foi prescrita pelo médico oncologista como a alternativa mais adequada para conter a progressão da doença, depois de o paciente já ter sido submetido à quimioterapia e apresentar múltiplas metástases ósseas.
Fundamentação da decisão
Na sentença, a magistrada concluiu que a recusa do Ipasgo foi indevida. Ela ressaltou que, embora o contrato do beneficiário seja considerado um “plano antigo”, não submetido integralmente às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora continua obrigada a respeitar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, não podendo negar tratamento essencial para uma doença coberta pelo plano.
A juíza também destacou que a definição do tratamento compete ao médico responsável pelo acompanhamento do paciente, e não ao plano de saúde. Segundo ela, a operadora não pode substituir a avaliação clínica do especialista nem negar cobertura apenas porque o medicamento não integra sua tabela interna ou porque seu uso, naquele caso específico, é considerado off-label.
Avaliação médica prevalece
Outro ponto enfatizado na decisão é que critérios gerais adotados pela operadora ou pelas Diretrizes de Utilização Terapêutica (DUT) não podem prevalecer sobre a avaliação individualizada do médico assistente quando há justificativa técnica para o tratamento indicado. No caso, a magistrada observou que os laudos médicos demonstraram que os medicamentos oferecidos pelo Ipasgo não eram os mais adequados para o paciente e que a Darolutamida apresentava maior eficácia e segurança diante do quadro clínico.
A sentença também afasta o argumento de que o caráter off-label da medicação autorizaria a negativa de cobertura. Segundo a juíza, a existência de prescrição médica fundamentada e a cobertura contratual da doença impedem que o plano de saúde recuse o fornecimento apenas com base nesse critério.
Continuidade do tratamento
Embora tenha confirmado a obrigação de custear o medicamento, a magistrada determinou que o paciente apresente, a cada três meses, relatório médico atualizado comprovando a necessidade de continuidade da terapia. A decisão estabelece, contudo, que eventual atraso na entrega dessa documentação não autoriza a suspensão automática do tratamento, devendo o beneficiário ser previamente intimado para regularizar a situação.
Danos morais rejeitados
A juíza rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Para ela, apesar de reconhecer a ilegalidade da negativa de cobertura, não houve comprovação de que o paciente tenha sofrido agravamento do quadro de saúde ou situação excepcional capaz de justificar reparação financeira.
O que diz o Ipasgo
O Ipasgo Saúde informou que seguirá fornecendo, de forma contínua, o medicamento alvo de uma ação judicial, após a confirmação da decisão liminar por sentença. Segundo a instituição, não haverá qualquer interrupção no tratamento do beneficiário, e o cumprimento da determinação judicial permanece assegurado.
Veja nota na íntegra
O Ipasgo Saúde informa que o medicamento mencionado na reportagem do Jornal Opção é fornecido de forma contínua e ininterrupta desde 7 de dezembro de 2025, em cumprimento à decisão liminar concedida no processo.
A sentença proferida recentemente confirmou a determinação judicial que já vinha sendo cumprida pela instituição. Portanto, não haverá qualquer alteração no tratamento, e o fornecimento do medicamento continuará normalmente.
O Ipasgo Saúde esclarece que as circunstâncias técnicas e jurídicas do caso envolvem dados sensíveis, os quais serão devidamente preservados. O Ipasgo Saúde mantém seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, com a saúde e a integridade de seus beneficiários.
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