Dentistas ficam proibidos de usar PMMA para fins estéticos; resolução cita risco de cegueira e outras complicações
24 julho 2026 às 17h06

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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável em procedimentos exclusivamente estéticos realizados por cirurgiões-dentistas. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 297/2026 e passa a restringir o emprego da substância a situações de caráter reparador, com o objetivo de aumentar a segurança dos pacientes e reduzir o risco de complicações graves.
Segundo o Conselho, a norma reforça que a atuação dos profissionais deve seguir critérios técnicos, científicos e éticos, especialmente diante do crescimento da procura por procedimentos estéticos e dos riscos associados ao uso indiscriminado do material.
PMMA passa a ser permitido apenas em procedimentos reparadores
Com a nova regulamentação, o PMMA só poderá ser utilizado em tratamentos com finalidade reparadora, desde que a indicação esteja prevista no registro sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o cirurgião-dentista possua habilitação técnica específica para realizar o procedimento.
De acordo com a resolução, são considerados exclusivamente estéticos os procedimentos que não possuem finalidade funcional, reparadora ou reconstrutora comprovada.
Substância é classificada como de alto risco pela Anvisa
Ao justificar a mudança, o CFO destaca que o PMMA é enquadrado pela Anvisa como produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria de maior risco sanitário.
Atualmente, a substância possui indicação restrita para situações específicas, como a correção de deformidades e perdas de volume provocadas por doenças, incluindo casos de lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids.
Para o Conselho, o uso indiscriminado do PMMA em procedimentos exclusivamente estéticos representa um problema de saúde pública e exige maior rigor na regulamentação.
Resolução cita risco de cegueira, necrose e sequelas permanentes
Entre as complicações relacionadas ao uso do PMMA mencionadas na resolução estão reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necrose tecidual, embolias, hipercalcemia, insuficiência renal, cegueira e sequelas estéticas e funcionais permanentes.
Segundo o CFO, esses riscos reforçam a necessidade de limitar o uso da substância às situações em que haja indicação clínica devidamente reconhecida e respaldo científico.
Pacientes deverão ser informados sobre os riscos
Nos casos em que o PMMA continuar autorizado para fins reparadores, o cirurgião-dentista será obrigado a informar o paciente sobre os riscos, os benefícios, as alternativas terapêuticas disponíveis e o caráter permanente da substância.
A resolução também determina a obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) antes da realização do procedimento, além da rastreabilidade do produto utilizado, permitindo identificar sua origem e lote.
Descumprimento poderá gerar punições
Os profissionais que desrespeitarem as novas regras poderão responder a processo ético-disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa previstas na legislação.
A fiscalização do cumprimento da resolução ficará sob responsabilidade dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs), que deverão acompanhar a aplicação das novas normas em todo o país.
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