Mobilização contra aborto é obstáculo no debate sobre proteção à vítima de estupro

23 agosto 2020 às 00h00

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Polícia Civil de Goiás registra média de 4 casos diários de violência sexual contra crianças e adolescentes. Em 2020, Justiça goiana recebeu 1.216 processos relacionados a abuso infantil
O caso da menina de 10 anos do Espírito Santo que interrompeu a gravidez gerou grande repercussão, provocando atos e opiniões pró e contra o aborto. O debate quanto ao procedimento feito de forma legal, dentro dos parâmetros previstos na legislação brasileira, fez da pauta moral o tema central, jogando para segundo plano o estupro, os reflexos dessa violência e a prisão do tio – que cometeu seguidos abusos no decorrer de quatro anos, resultando na gravidez indesejada e precoce.
A discussão sobre o estatuto moral e legal da interrupção da gravidez é importante. Mas não se trata de um duelo para saber se nos choca mais o aborto ou o estupro. No entanto, gravidez precoce desta criança decorre de um crime registrado com maior frequência do que se imagina – e que por vezes negligenciado. O caso da menina capixaba possui elementos recorrentes em relatos de vítimas de violência sexual: ela sofreu abusos desde os seis anos de idade, o crime ocorria sempre dentro do ambiente familiar e teve como seu algoz o próprio tio.
O caso que ganhou capas de jornais por conta de atos contra o aborto é o exemplo mais recente de um problema em constante crescimento no Brasil. Dados do Disque 100 – programa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que recebe denúncias de violência contra crianças, mulheres e idosos – revelam um aumento de 14% nas denúncias de abuso sexual de menores entre 2018 e 2019. Os relatos aumentaram de 13.400, em 2018, para 15.333, no ano passado, o equivalente a uma denúncia a cada 34 minutos (Os números referentes às denúncias de 2020 ainda não foram divulgados).
O tio suspeito de estuprar e engravidar a menina de 10 anos foi preso na terça-feira, 18, em Betim, em Minas Gerais. Ele ficou foragido por seis dias.
As estatísticas do Disque 100 trazem um recorte ainda mais preocupante: em 2019 a faixa etária com maior número de vítimas, segundo as denúncias recebidas, vai dos 4 aos 7 anos, seguida pela de 8 aos 11 anos. A maior parte das vítimas é do sexo feminino.
Outro importante levantamento do Disque 100 que precisa ser destacado no cenário de violação de direitos humanos de crianças e adolescentes — não há um recorte específico para violência sexual. Dos 195.133 relatos, 76% apontam parentes próximos como os autores da agressão. Oito em cada dez denúncias apontam a casa da vítima ou do suspeito como o local da violência. Tudo que pareceu se repetir no caso menina de Espirito Santo.
O número de processos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes que tramita no judiciário goiano também é um retrato de como esse crime é recorrente. De janeiro a julho deste ano deram entrada no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) 1.216 processos referentes abuso infantil. O mês de junho foi o que teve maior registro: 280 ações judiciais.
Dados da Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP) reforçam como o abuso sexual de menores está presente em nossa realidade. Em Goiás, no ano passado foram 1.601 casos crianças violentadas sexualmente – o equivalente a 4,3 ocorrências diárias do crime. No primeiro semestre deste ano foram 590 casos registros na Polícia Civil.
“Todos os dias temos casos de abusos sexuais que chegam até a delegacia. É uma realidade que nos assola. Já o estupro que resulta em gravidez não é tão comum pra gente, mas sabemos que tem dados estatísticos sobre muitas meninas jovens que passam pela gravidez prematura, que fazem seus partos normalmente em hospitais e muitas vezes a delegacia não é noticiada”, relata a delegada titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Ana Elisa Gomes Martins.

A delegada reconhece que há subnotificação nos casos de abusos. Assim os números que já nos assustam, podem ser ainda maiores. Medo, ignorância, álcool, droga, indiferença e aceitação tácita são fatores que contribuem para a barbárie desses casos.
Pela experiência que possui nas investigações e no enfrentamento aos abusos cometido contra crianças e adolescentes, Ana Elisa aponta que há um modus operandi comum entre abusadores e que parece ter se repetido no caso da menina de Espírito Santo. Segundo a delegada, casos em que o crime é cometido dentro de casa e por alguém próximo, a agressão avança de forma gradual. O abusador pratica atos em constante evolução, muito provavelmente começando com toques pelo corpo até chegar a conjunção carnal.
“O abusador se garante pelo afeto e carinho que a vítima tem por ele. Em muitas situações, os abusadores não ferem as crianças, ou seja, seus atos não causam machucados no corpo. E aí a criança não tem ciência de que aquilo está incorreto. Por vezes quando ela percebe que foi vítima já tem 10 ou 12 anos”, analisa a delegada.
Porque o aborto revolta mais do que o estupro?
“O fato do aborto ter dado certo não é algo para se comemorar. Não é vitória de ninguém. Qualquer resultado nesse episódio já é uma derrota para nossas políticas públicas e como sociedade. Mas há derrotas que se consegue fazer a redução de danos. Foi o que aconteceu com a interrupção da gravidez.” A análise é da socióloga e pesquisadora, Aava Santiago. Para ela, o debate moralista acerca da interrupção da gravidez tirou o foco do abuso sexual, limitando o debate sobre a proteção as vítimas e politicas públicas de prevenção.
O apontamento feito por Aava Santiago é de que o debate sobre o acesso ao aborto, que autoridades e entidades internacionais tratam como questão de saúde pública, foi tomado pela polarização ideológica e tratado como tema central em discursos morais e religiosos. “As pessoas que protagonizam esse tipo de debate geralmente disputam eleições. Esse é um fato muito presente aqui no Brasil e no mundo”, diz. “As pessoas que aparecem no debate público com discurso pró-vida são beligerantes, têm uma comunicação violenta e contraditória. Elas alegam que são pró-vida apenas no caso de abortos, mas na maioria dos casos não fazem essa essa ligação em outros aspectos. São pessoas que pedem redução da maioridade penal e pessoas que pedem a pena de morte”, completa socióloga.

Aava Santiago defende que a barbárie cometida contra a criança desde os seus seis anos deveria provocar um debate maior sobre a proteção a crianças vulneráveis a abusos. Ela aponta que colocar o agressor atrás das grades não deveria encerrar o assunto. Embora a punição seja importante, é preciso montar uma cadeia de proteção para prevenir ocorrências deste tipo. “O foco no abuso bárbaro não deve encerrar na figura individual desse estuprador. Ele não é o único. Mulheres e crianças são violentadas o tempo todo. Precisa ter o debate de porque crianças e mulheres são estupradas. Se mandasse esse tio para cadeira elétrica não adiantaria, porque há uma ineficiência na prevenção e uma mentalidade que permite continuar produzindo outros iguais a ele”, diz.
“O Estado é laico e não pode se submeter a visão religiosa“
No Brasil, há 80 anos as vítimas de violência sexual têm o direito de interromper uma gravidez fruto de estupro. O Artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 prevê que essa é uma das três hipóteses em que o aborto é permitido – as outras duas são em caso de risco a vida da gestante e anencefalia do feto. Embora haja essa previsão legal há oito décadas, este é um direito ainda questionado.
“Vamos nos inserir dentro de uma visão da legalidade. Como podemos admitir que o corpo de uma criança seja apto para produzir o feto e gerar um filho sem que haja risco de vida? Não há menor possibilidade de se imaginar que uma criança de 10 anos tenha resistência e preparo orgânico para gerar outro ser. De cara já estaríamos enquadrados no caso que permite a interrupção da gravidez por causar risco a mãe. E o outro é que é resultado de um estupro”, avalia o juiz Maurício Porfírio Rosa, que hoje ocupa a função de juiz substituto em segundo grau, mas que atuou na Vara de Infância e Juventude por 21 anos.

O jurista explica que pela Lei a interrupção da gravidez em caso de estupro deve ser garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem a necessidade da vítima apresentar boletim de ocorrência ou autorização judicial. O que se avalia em casos assim é a condição médica. Geralmente é feito exame de ultrassonografia para determinar o tempo de gestação. Quando se trata de estupro, o abortamento é permitido até a 20ª ou 22ª semana. Caso a vítima tenha até 16 anos, os pais ou responsáveis devem assinar um termo consentindo o procedimento. Se a idade for entre 16 e 18, a própria vítima assina o termo, mas deve ser assistida pelos responsáveis.
Até julho deste ano foram realizados 20 abortos legais em Goiás. 16 por violência sexual e 4 por má formação. Todos procedimentos foram realizados no Hospital Materno-Infantil (HMI) – única unidade pública autorizada a fazer o procedimento. Em nenhum dos casos foi preciso consultar a justiça.
Maurício Porfírio avalia que no caso da menina de Espírito Santo a justiça agiu de forma correta, e aponta que de maneira geral os casos que chegam às autoridades seguem o rito preconizado pela Lei e autoridades médicas. Sobre o caso ter se tornado um debate moral acerca do aborto, ele pontua que a justiça precisa garantir que as decisões tenham amparo científico.
“Não podemos negar que temos uma visão da sociedade fundada na religião. Mas aqui preciso ressaltar que a religião nos traz uma noção de mundo dogmática. Não é de conhecimento científico. Não podemos de maneira alguma viver segundo o conceitos dogmáticos. O Estado é laico e não pode se submeter a visão religiosa. Isso iria nos levaria para o precipício. É só observar os Estados Islâmicos que são governados segundo leis divinas, elas não são da condição racional humana. Sou religioso, mas é preciso que no momento de se posicionar como juiz eu atue no silogismo científico”, concluiu o juiz.
Atos hostilidade e desrespeito ao ECA
Um dos pontos controversos que o caso da menina capixaba de 10 anos gerou envolve o nome da conhecida ativista e extremista Sara Geromini, conhecida como Sara Winter. No domingo, 16, ela divulgou em suas redes sociais um vídeo em que expôs o nome da criança vítima da violência sexual e o endereço do hospital onde seria realizado aborto.

Segundo a delegada Ana Elisa Gomes, a exposição provocada pela ativista violou o Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA). “O Estatuto prevê a preservação da imagem das crianças. Neste caso ela foi exposta de todas as formas: fisicamente e psicologicamente. Ato de pessoas irresponsáveis. Eu me assusto com a reação de grupos organizados que acima de qualquer direito ou da criança de apenas dez anos, estão dispostas a promover execração públicas. Há sim providência a serem tomadas”, aponta.
Foi após a divulgação feita pela ativista que um grupo de pessoas foi até o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, no Recife, para protestar contra o aborto pelo qual uma menina de 10 anos passou. Apesar do procedimento ser considerado legal, a multidão tentou invadir o hospital. Com gritos de “assassino”, também criticou o médico responsável pelo aborto.
Vídeos que circulam no Twitter mostram a confusão. Policiais militares do estado de Pernambuco precisaram impedir a entrada das pessoas no hospital.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) entrou na Justiça contra a ativista. Segundo o MP, Sara teve acesso, de forma ilegal, a detalhes do caso e os veiculou no Instagram, Facebook e Youtube. Por isso, a Ação Civil Pública (ACP) pede que ela seja condenada a pagar R$ 1,3 milhão a título de dano moral coletivo — o dinheiro, em caso de condenação, será revertido ao Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente de São Mateus (ES).
HMI segue com atendimento às vítimas de violência sexual mesmo durante pandemia
Mesmo com a pandemia do Coronavírus, o Hospital Estadual Materno-Infantil, segue com o funcionamento do Ambulatório de Atendimento à Vítimas de Violência Sexual (AAVVS). As pessoas agredidas vivenciam situações de medo, pânico, fragilidades emocionais, perda da autonomia e autoestima.
Diante dessa situação tão traumática, as vítimas encontram no HMI um porto seguro. Reconhecido como instituição de referência para atendimento a vítimas de violência sexual, o hospital dispõe de um conjunto de procedimentos previstos nas normas técnicas do Ministério da Saúde, como acolhimento, atendimento multiprofissional, realização de exames e profilaxias necessárias, orientações, entre outras. Os profissionais são capacitados para atender vítimas de estupro, abuso sexual e casos relacionados a abuso sexual envolvendo crianças, dentro ou fora de casa.
O ambulatório presta atendimento às mulheres, homens, adolescentes e crianças vítimas de violência sexual que chegam ao hospital espontaneamente ou encaminhados por delegacias, unidades básicas de saúde, conselhos tutelares ou pelo Ministério Público. O atendimento é realizado por uma equipe composta por médicos ginecologistas e obstetras, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais. As consultas, que transcorrem em ambiente adequado e humanizado, incluem exames físicos, anticoncepção de emergência, profilaxia de doenças sexualmente transmitidas, como hepatite B e HIV-AIDS, atendimento psicológico e orientações legais.
A médica Daniella Rassi esclarece que o atendimento imediato é obrigatório em todos os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade de boletim de ocorrência e nem de encaminhamento para ter o primeiro atendimento no ambulatório. A médica reforça a importância de procurar o hospital para que seja tratada a saúde da vítima. A parte criminal é na delegacia de polícia. “Em caso de violência sexual procure sempre um serviço de saúde o mais rápido possível para minimizar riscos de infecções sexualmente transmissíveis, gestação e apoio psicológico. Para denunciar o crime, no caso de adultos, é necessário fazer queixa na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) do local de ocorrência, e no caso de crianças e adolescentes, na Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA)”.
Em 2019 foram: 378 pacientes atendidos, sendo 53 gestantes, das quais 42 solicitaram aborto legal e 24 foram atendidas na realização da interrupção da gravidez. Este ano, até final de julho, foram atendidas 203 vítimas do sexo feminino. Destas, 37 estavam grávidas. Foram liberadas a fazer o aborto 20 casos, sendo 16 por violência sexual e 4 por má formação.
O AAVVS funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. O telefone para contato é (62) 3956-2954.
