Tocantins

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Texto, de emenda à Lei Orgânica do Município, beneficia prefeitas e prefeitos e segue agora à Câmara para apreciação dos vereadores
A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) finalmente conseguiu encaminhar à Câmara de Palmas o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que regulamenta o direito de licença-maternidade para a mulher titular do Executivo municipal. O assunto vinha sendo debatido desde 2021, quando a própria prefeita teve necessidade de uso do benefício de se deu conta que não havia amparo na legislação municipal.
Na presença de todas as secretárias mulheres de sua gestão, a prefeita assinou a medida no dia 8 de março, em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher. Em 2021, Cinthia não pode tirar licença-maternidade por ocasião do nascimento do seu filho Vittorio Mantoan. O assunto teve repercussão em todo o País. “Infelizmente tive que passar por esse triste episódio de não poder me dedicar integralmente ao meu filho nos seus primeiros dias de vida, por falta de amparo na lei, mas espero que o que vivi fique num passado distante e não se repita com mais ninguém”, desabafou Cinthia Ribeiro.
O projeto de emenda à Lei Orgânica do Município trata do Artigo 67, sobre as possibilidades de licenças ao gestor sem prejuízo de sua remuneração, acrescentando que esse benefício também se estende ao nascimento de filho ou adoção, instituindo, dessa forma, a licença-maternidade para a mulher titular do Executivo municipal. Na justificava à Câmara, a prefeita destaca que a legislação brasileira necessita de constante aprimoramento, a fim de melhor regular as relações humanas e sociais, sempre de acordo com o momento civilizatório vivido.
“Identificamos que a Lei Orgânica do Município de Palmas não previa à ocupante do cargo de chefia do Poder Executivo, de modo expresso e inequívoco, o direito à licença-gestante, direito este de caráter fundamental e social consagrado na Constituição Federal. Nosso propósito é corrigir essa distorção, para isso contamos com o apoio dos nossos pares na Câmara de Vereadores”, reiterou Cinthia Ribeiro.
O que diz a lei
Conforme o Artigo 67 da Lei Orgânica do Município vigente, quem estiver na chefia do Executivo de Palmas poderá se licenciar se estiver a serviço ou em missão de representação do município, devendo enviar à Câmara relatório circunstanciado da viagem; ou quando, por motivo de doença devidamente comprovada, estiver impossibilitado do exercício do cargo. A licença-maternidade não está contemplada no texto atual.
De acordo com o projeto, o prazo para a licença será de até 180 dias para prefeita e de até 20 dias para prefeito. A licença poderá ser requerida mediante aviso formal à Câmara, a partir do oitavo mês de gestação, pela prefeita, salvo prescrição médica em contrário, ou da adoção; e do dia do nascimento ou da adoção, pelo prefeito.

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