O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira, 3, que pessoas com deficiência mental leve e indivíduos com transtorno do espectro autista nível 1 também poderão adquirir veículos com benefícios fiscais. A medida derruba a restrição criada pela lei complementar de 2025, que limitava a isenção apenas a casos moderados e graves.

Os ministros entenderam que a norma era inconstitucional por estabelecer distinções sem critérios objetivos entre os diferentes níveis de deficiência. O relator, o ministro Alexandre de Moraes, apontou que a aplicação da alíquota zero deve ser analisada individualmente, conforme os requisitos previstos na legislação, e não pode haver veto automático. Ele lembrou que pessoas com autismo nível 1 podem enfrentar prejuízos relevantes na comunicação e na interação social.

A decisão amplia o alcance da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária aprovada em 2023. Segundo dados do Mapa Autismo Brasil, cerca de 12,6 mil pessoas com diagnóstico de nível 1 poderão ser beneficiadas.

O relator afirmou que o impacto fiscal será mínimo, já que o benefício pode ser solicitado apenas a cada três anos. Estima-se que cerca de 4 mil pessoas por ano terão acesso à isenção, número considerado insuficiente para causar prejuízo à indústria automobilística.

A ação foi movida pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que contestaram a limitação imposta pela lei complementar.

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