Pablo Marçal pode fazer campanha mesmo inelegível? Especialista explica futuro da candidatura
17 agosto 2026 às 19h24

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O advogado eleitoralista Julio Meirelles explicou, nesta segunda-feira, 17, em entrevista ao Jornal Opção, que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que declarou o influenciador Pablo Marçal inelegível por abuso de poder, poderá ter impacto direto no processo de registro da candidatura.
Segundo ele, após a publicação do pedido de registro, o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações ou candidatos poderão apresentar uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), utilizando a decisão do TRE-SP como fundamento para questionar a participação de Marçal no pleito.
Julio Meirelles explica que, caso o registro seja indeferido, ainda haverá possibilidade de recurso. A situação da campanha, entretanto, dependerá da fase processual e das decisões proferidas pela Justiça Eleitoral.
“O candidato segue em campanha, mas não tem a garantia de que seu registro será validado”, afirmou.
Segundo o advogado, caso a inelegibilidade seja mantida em definitivo e o registro não seja autorizado, os votos atribuídos ao candidato não serão considerados válidos para o resultado da eleição.
“Se a decisão for confirmada, os votos não terão validade e serão descartados”, explicou.
Por outro lado, caso Marçal consiga reverter a decisão que o tornou inelegível, o registro poderá ser validado e os votos recebidos serão contabilizados normalmente.
“Se houver reversão, o candidato terá sua candidatura regularizada e os votos serão considerados válidos”, completou.
Para Meirelles, o futuro eleitoral de Pablo Marçal dependerá do andamento do caso nas instâncias superiores. “O que vai definir é o julgamento do TSE e, se houver recurso, do STF. Até lá, o cenário é de incerteza jurídica”, afirmou.
Candidato pode ter nome na urna e receber votos
Ao Jornal Opção, o advogado eleitoralista Danilo de Faria acrescentou que, enquanto não houver decisão que impeça a continuidade da candidatura, o candidato poderá praticar os atos de campanha permitidos pela legislação.
“Ele pode imprimir santinho, divulgar jingle, fazer campanha no rádio, na TV, tudo”, afirmou.
Danilo explica que, dependendo do momento em que o processo for julgado, o candidato pode chegar ao dia da eleição com o nome na urna e receber votos.
“No caso específico do Marçal, como ele é candidato a presidente e o julgamento de eventual recurso contra o registro é pelo próprio TSE, assim que o TSE julgar a impugnação contra o registro e declarar que ele está inelegível, ele tem que cessar imediatamente todos os atos de campanha”, explicou.
Segundo o advogado, uma decisão colegiada do TSE que mantenha o impedimento pode obrigar o candidato a interromper a campanha, ainda que posteriormente apresente recurso.
“Ele faz a prestação de contas da campanha do que já fez, de todos os gastos que tiver feito, mas aí é imediatamente. Tem que tirar do horário gratuito da TV, parar de divulgar material”, afirmou.
Danilo reforçou que, nessa situação, não seria necessário aguardar o trânsito em julgado para a interrupção dos atos eleitorais.
“É bem imediato mesmo, não precisa esperar o trânsito em julgado, não. Deu decisão colegiada do TSE, mesmo que ele recorra, tem que parar imediatamente os atos de campanha”, concluiu.
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