Lei eleitoral obriga apresentadores pré-candidatos a sair do ar até o fim do mês
17 junho 2026 às 11h20

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O calendário eleitoral de 2026 começa a impor suas primeiras restrições aos meios de comunicação. A partir do dia 30 de junho, emissoras de rádio e televisão de todo o Brasil ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos — e o prazo para adequação da grade se encerra em menos de duas semanas.
A determinação está prevista no artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e regulamentada pelo artigo 43, § 2º, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma alcança apresentadores, comentaristas e qualquer comunicador que pretenda disputar um cargo eletivo em outubro, independentemente do partido ou da natureza do programa que comanda. O objetivo é impedir que o espaço nos meios de comunicação seja utilizado como instrumento de projeção eleitoral antes do período oficial de campanha.
A regra é a primeira de uma cadeia de restrições que se intensificam ao longo dos próximos meses. Em 4 de julho, entram em vigor as vedações à publicidade institucional de governos. A partir de 6 de agosto, ficam proibidos o tratamento privilegiado a candidatos e a veiculação de propaganda política fora do horário eleitoral gratuito. Em 28 de agosto, tem início a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
O descumprimento da norma expõe tanto o pré-candidato quanto a emissora a sanções previstas pela Justiça Eleitoral. Em ano eleitoral, a fiscalização do TSE sobre os meios de comunicação tende a ser mais rigorosa, e qualquer irregularidade pode ser objeto de representação perante os tribunais regionais eleitorais.
Para a advogada Júlia Matos, especialista em direito eleitoral, a vedação vai além de uma exigência formal — ela é um mecanismo de equilíbrio entre os candidatos. “A restrição que entra em vigor no dia 30 de junho não é uma formalidade burocrática. É uma salvaguarda do princípio da isonomia. Um comunicador com programa regular acumula exposição e influência que nenhuma outra forma de pré-campanha conseguiria reproduzir. A lei reconhece esse desequilíbrio e age antes que ele se consolide”, afirma.
Matos também chama atenção para as consequências práticas do descumprimento: “Tanto o pré-candidato quanto a emissora estão sujeitos a sanções eleitorais. Ignorar esse prazo pode custar caro — e não apenas em multa, mas em credibilidade perante a Justiça Eleitoral.”



