Eleitores que não estarão em sua cidade de origem durante as eleições gerais de outubro têm até quinta-feira, 20, para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite que o cidadão participe do pleito em outro município, desde que seja uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores, conforme definido pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O voto em trânsito está disponível apenas em eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O eleitor pode indicar cidades diferentes para cada turno, caso esteja em locais distintos nas duas datas. Após o fim da eleição, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de nova transferência.

A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do serviço de autoatendimento eleitoral, desde que o eleitor já tenha biometria cadastrada. Também é possível realizar o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto. Durante o mesmo período, até 20 de agosto, é permitido alterar ou cancelar a inscrição para voto em trânsito. A lista de municípios habilitados foi divulgada em julho e segue em atualização até o fim do prazo.

A abrangência do voto depende da localização do eleitor no dia da votação. Quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já aqueles que estiverem fora do estado de origem terão direito apenas ao voto para presidente da República.

Brasileiros residentes no exterior que estejam no país durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito, desde que façam o pedido dentro do prazo estabelecido. Caso o eleitor habilitado não compareça no dia da votação, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade de origem.

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