Disputa interna dos partidos abre espaço para que pré-candidatos apresentem propostas antes da campanha; entenda a lei
27 julho 2026 às 16h34

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A movimentação política dentro dos partidos começa antes mesmo do período oficial de campanha. A chamada propaganda intrapartidária é o instrumento que permite aos pré-candidatos apresentarem propostas, projetos e experiências aos filiados e participantes das prévias e convenções partidárias, buscando ser escolhidos como representantes da legenda.
Ao Jornal Opção, a advogada Júlia Matos, especialista em Direito Eleitoral, explicou, nesta segunda-feira, 27, que a propaganda intrapartidária tem como finalidade permitir que o pré-candidato apresente seu nome aos filiados e aos participantes das prévias e convenções partidárias, buscando ser escolhido como candidato oficial da legenda.

Segundo ela, trata-se de um mecanismo voltado exclusivamente ao ambiente interno do partido, não ao eleitorado em geral, razão pela qual sua divulgação possui limites temporais e materiais definidos pela legislação.
“O principal desafio é distinguir manifestações permitidas na pré-campanha da propaganda eleitoral antecipada. A legislação admite menção à futura candidatura, apresentação de projetos políticos e exaltação de qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto. Nas redes sociais, essa diferenciação exige a análise do conteúdo concreto de cada publicação para verificar se houve extrapolação dos limites legais”, afirmou.
Ao ser questionada sobre os erros mais comuns, a advogada disse que a principal hipótese é a realização de pedido explícito de voto antes do período permitido para a propaganda eleitoral. Segundo ela, o Tribunal Superior Eleitoral [TSE] entende que esse pedido não se limita à expressão “vote em”, podendo ser identificado por outras palavras ou expressões que transmitam, de forma inequívoca, a mesma mensagem.
“Já a simples menção à candidatura futura ou a divulgação de qualidades pessoais, sem pedido explícito de voto, não configura propaganda antecipada”, explicou.
Ela lembrou que a legislação estabelece restrições aos meios de divulgação da propaganda intrapartidária. “É proibida sua veiculação em rádio, televisão e outdoor, inclusive por meio de propaganda política paga. Além disso, também é vedada a contratação ou remuneração de pessoas físicas ou jurídicas para divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros”, disse.
Essas limitações, segundo a advogada, reduzem o potencial de desequilíbrio decorrente do maior poder econômico durante a fase de pré-campanha.
“As regras asseguram que a propaganda intrapartidária permaneça restrita ao processo interno de escolha dos candidatos, evitando que alguns pré-candidatos utilizem meios de comunicação de massa ou mecanismos vedados para obter vantagem sobre os demais”, afirmou.
Ao delimitar período de realização, público destinatário e meios permitidos de divulgação, a legislação busca preservar condições mais equilibradas na disputa interna.
Júlia lembrou ainda sobre a importância da assessoria jurídica durante a pré-campanha. “Ela é fundamental para orientar pré-candidatos e partidos quanto aos limites legais da pré-campanha e da propaganda intrapartidária, reduzindo o risco de práticas que possam ser interpretadas como irregulares. Também auxilia na adequação das estratégias de comunicação às normas eleitorais, prevenindo sanções e questionamentos futuros”, disse.
Nos casos de descumprimento das regras específicas, a advogada explicou que os responsáveis pela divulgação e os beneficiários podem ser sancionados com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda, conforme previsto na Lei das Eleições. “Além disso, outras irregularidades poderão ser apreciadas pela Justiça Eleitoral conforme as circunstâncias concretas do caso”, apontou.
Por fim, Júlia Matos lembrou que desde o dia 5 de julho os partidos já realizam reuniões, encontros e outros eventos para a escolha de seus representantes, reforçando que a propaganda intrapartidária é etapa essencial para quem pretende disputar cargos públicos.
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