O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 4, uma resolução que substitui a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados que cometem infrações disciplinares graves. A norma abre caminho para a perda definitiva do cargo em casos como venda de sentenças, assédio sexual e assédio moral.

Com a mudança, juízes condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderão ser colocados em disponibilidade, etapa que permite o ajuizamento de ação para a perda do cargo. A demissão, entretanto, dependerá de decisão do Poder Judiciário, após ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A resolução foi editada para adequar as normas disciplinares à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como sanção máxima para magistrados. O entendimento da Corte é que a perda definitiva do cargo, sem remuneração, deve ser decidida em processo judicial específico.

Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a alteração representa um avanço na responsabilização disciplinar da magistratura e ressaltou que o tema exige cautela diante da complexidade dos casos analisados.

Desde sua criação, em 2005, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados. Até a aprovação da nova resolução, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) previa como sanções disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória, considerada a punição mais severa.

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