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Conselheiro do TCM diz que Maguito Vilela, no momento, está inelegível

De um conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM): “Fala-se que Maguito Vilela pode disputar o governo de Goiás, se seu filho, Daniel Vilela, não emplacar. Por que ninguém esclarece que o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia está inelegível?”

Pelo menos no momento, frisa o conselheiro, Maguito Vilela não pode ser candidato a nada. Não pode nem mesmo ser suplente do senador Wilder Morais (PP).

Francisco Júnior sugere que é preciso fazer um trabalho radical para eleger José Eliton

O deputado estadual Francisco Júnior (PSD), que apoia José Eliton (PSDB) para governador, sugere que é preciso um envolvimento total da base aliada para mudar os rumos da eleição de 2018.

Francisco Júnior afirma que trabalho intenso, feito de maneira articulada e levando em conta o que pensa a sociedade, costuma mudar quadros políticos que, inicialmente, pareciam imutáveis.

“Ninguém vende voto, as pessoas vendem a dignidade, e a gente precisa trabalhar essa situação melhor. Este ano é o momento oportuno, por ser um ano eleitoral. Nós precisamos fazer isso, precisamos nos envolver de forma honesta, todos os problemas que vemos no Brasil decorrem de uma má postura”, afirma Francisco Júnior.

Caiado, se eleito governador, pode acabar com o TCM?

Duas coisas que o prefeito de Catalão, Adib Elias, e Ronaldo Caiado têm em comum: não morrem de amores pelo Tribunal de Contas dos Municípios e não toleram Daniel Vilela. Os dois, se pudessem, trabalhariam, dia e noite, pelo fechamento do TCM e exilariam o deputado federal em Jataí.

A rigor, por uma questão de justiça, Caiado não tem falado em extinguir o órgão. É provável que Adib Elias seja mais radical.

Como não tem controle do DEM, Ronaldo Caiado virou candidato dos evangélicos

Um cientista político afirma que, como o DEM não é controlado inteiramente por Ronaldo Caiado — a maioria dos prefeitos democratas está na base do governador Marconi Perillo, do PSDB —, o pré-candidato a governador mantém-se escorado nos evangélicos. “O PE, ‘Partidos dos Evangélicos’, banca o senador.”

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Caiado tem mais apoio no MDB do que no DEM

Não deixa de ser curioso que Ronaldo Caiado tenha mais apoio no MDB — por exemplo, de seus cinco principais prefeitos, Iris Rezende, de Goiânia, Paulo do Vale, de Rio Verde, Adib Elias, de Catalão, Ernesto Roller, de Formosa, e Renato de Castro, de Goianésia — do que no DEM.

Assembleia de Deus apoia Caiado porque ganha um senador de graça

A Assembleia de Deus, por intermédio de vários pastores, como Oídes José do Carmo, apresenta um argumento convincente: se Ronaldo Caiado for eleito governador, seu suplente, Luiz Carlos do Carmo, ganha quatro anos de mandato de senador na maré-mansa.

Luiz Carlos do Carmo é evangélico da Assembleia de Deus e irmão de Oídes José do Carmo.

Dois iristas patrocinam apoio da Igreja Videira para Ronaldo Caiado

[caption id="attachment_119168" align="aligncenter" width="620"] Fotos: reprodução[/caption] A igreja evangélica Videira “fechou” com Ronaldo Caiado para governador. O acordo foi articulado pelo deputado estadual Lívio Luciano (MDB) e pelo ex-vereador Agenor Mariano (MDB), um dos principais secretários do prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB). A articulação começou no Paço Municipal.

Iris Rezende sentiu-se atropelado por Daniel Vilela e agora quer atropelar o deputado

[caption id="attachment_119020" align="aligncenter" width="620"] Foto: Prefeitura de Goiânia[/caption] De um irista de carteirinha: “Daniel Vilela nos atropelou quando da disputa pela presidência do MDB, derrotando Nailton Oliveira, o candidato de Iris Rezende, e agora vamos atropelá-lo bancando Ronaldo Caiado para governador”.

Carros da Uber em Goiânia estão cada vez mais velhos e motoristas cancelam corridas curtas

Os carros “da” Uber em Goiânia estão cada vez mais velhos. Outro problema, grave, é que os motoristas estão cancelando (ou se recusando a atender) corridas mais curtas, por causa dos valores das corridas, que consideram irrisórios.

Há motoristas da Uber que, sem treinamento mínimo, mal conseguem finalizar as corridas no celular.

Thiago Peixoto segue firme no apoio a José Eliton

No domingo, 4, o deputado federal Thiago Peixoto disse ao Jornal Opção que apoia a candidatura de José Eliton (PSDB) para governador de Goiás.

Defesa de transporte mais barato consagra Thiago Peixoto no país

[caption id="attachment_105941" align="aligncenter" width="620"] Thiago Peixoto (PSD-GO) é presidente da Frente Parlamentar de Economia Digital e Colaborativa da Câmara dos Deputados | Foto: Divulgação[/caption]

Thiago Peixoto é um dos deputados federais do país, não apenas de Goiás, que mais se destacam no Congresso. Nas articulações e na votação da proposta que regulamentou os serviços dos aplicativos de mobilidade — como Uber, Cabify e 99 —, o economista atraiu a atenção da mídia nacional e brilhou.

Graças ao trabalho de Thiago Peixoto, de sua capacidade de articular e agregar, e de parlamentares ligados à Frente Parlamentar de Economia Digital e Colaborativa (por ele fundada e presidida), o texto anterior, proibitivo, foi rejeitado e outro, mais favorável e realista, foi aprovado.

De fato, Thiago Peixoto ganhou os holofotes nacionais. Mas, a rigor, os grandes vencedores foram os 20 milhões de usuários cadastrados nos aplicativos em todo o Brasil. O parlamentar frisa que 500 mil motoristas são parceiros dos aplicativos de mobilidade. Muitos estavam desempregados há vários meses e até anos. “Foi uma vitória do cidadão, da mobilidade, da geração de empregos e da inovação”, sublinha o líder do PSD.

Sucumbência é devida em ações anteriores à reforma trabalhista?

Uma das principais discussões em torno dos honorários de sucumbência é se as regras da reforma trabalhista se aplicariam a processos que tiveram início antes da entrada em vigor da nova lei. Um juiz da 1ª Vara do Trabalho de Suzano (SP) aplicou a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) para determinar honorários de sucumbência em uma ação que foi apresentada antes da vigência da nova regra. Com isso, o empregado que faz diversos pedidos contra o ex-empregador, mas só ganha alguns, tem de pagar honorários em relação aos pleitos que foram negados. Antes da reforma, quem entrasse com ação trabalhista contra a empresa e a ganhasse apenas em parte não precisava pagar honorários para os advogados da parte contrária. No caso, o empregado apresentou ação contra uma empresa pedindo verbas rescisórias, indenização do FGTS, indenização por valores não pagos, que foram concedidos pelo juiz. Neste caso, a ação apresentada pelo empregado chegou ao Judiciário antes da vigência da reforma trabalhista, ou seja, antes do dia 11 de novembro de 2017. Ao decidir, o juiz citou o princípio da aplicação imediata da alteração da legislação processual e afirmou que, pela nova lei, não existe mais o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto aos honorários advocatícios. “Pelo princípio da aplicação imediata da alteração da legislação processual aos atos ainda não praticados, positivado em nosso ordenamento pelo artigo 14 do CPC, bem como que a presente demanda está sendo julgada sob a égide da Lei 13.467/2017, a qual entrou em vigência em 11/11/2017 e que prevê condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, deve ser aplicada a novel legislação processual”, diz trecho da decisão. Ainda com esse entendimento, o juiz afirmou que a sucumbência começa na sentença quando se reconhece quem é o vencido no processo e não por ocasião da propositura da demanda. Uma tese defende que a condenação em honorários advocatícios nos casos distribuídos após a reforma trabalhista; outra tese, o princípio da proteção ao hipossuficiente, o qual continua plenamente vigente e servirá como fundamento para a aplicação da legislação de maneira mais favorável aos empregados. A expectativa dos advogados é de que a Justiça do Trabalho acompanhando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicasse de imediato as regras sobre honorários de sucumbência. Mas a tendência é que o Judiciário trabalhista atribua uma “natureza híbrida” aos honorários sucumbenciais alegando que não foi oferecida às partes a oportunidade de discutirem sobre a questão dos honorários sucumbenciais, sendo aplicáveis aos processos em curso, quando as partes já tivessem apresentado petição inicial e defesa por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como a vedação de decisões surpresa. A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata no que concerne às regras de natureza processual, contudo o debate deve se estender, pois há os que sustentem que os honorários possuem natureza híbrida e nasçam no momento em que a sentença é prolatada, na especificidade do processo trabalhista tal condenação importa em evidente decisão surpresa, por violar frontalmente o contraditório substancial, o qual tem assento constitucional por representar norma de direito fundamental de ordem pública. Por fim, é necessário aduzir a condenação do reclamante em percentual incidente sobre o valor da causa, uma vez que o cálculo é feito em relação a cada pedido que o trabalhador perdeu na ação trabalhista.

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