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Em reportagem publicada neste domingo, 4, o jornal Folha de S. Paulo revelou que no ano de 2024, 11 juízes nos 50 municípios mais pobres do Brasil receberam remuneração acima do teto constitucional do funcionalismo, os chamados supersalários. Os vencimentos mensais, mostrou a reportagem, chegaram a impressionantes R$ 111 mil.
O levantamento evidenciou ainda que, em parte dessas cidades, “o que o magistrado ganha em um ano equivale ao orçamento municipal inteiro para políticas públicas em áreas como saneamento e agricultura”.
O valor exorbitante creditado na conta desses magistrados é justificado pela Associação de Magistrados do Maranhão (estado com boa parcela dos municípios mencionados pela reportagem) como sendo de natureza indenizatória e autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Contudo, seria no mínimo desumano deixar de destacar que o montante gasto com remunerações acima do teto poderia ser utilizado na incrementação de repasses dos estados aos municípios, sobretudo os que perecem com falhas em áreas essenciais para a dignidade humana, como educação e saneamento básico, conforme bem lembrado por Renata Vilhena, presidente do conselho do Instituto República.org, organização voltada à gestão de pessoas no setor público, em entrevista à Folha.
Indiferentes ao governo em vigor, ao momento político ou financeiro do País, os detentores dos supersalários parecem atravessar incólumes os períodos de dificuldades de qualquer época. Enquanto cortes drásticos são feitos na carne do baixo clero das iniciativas privada e pública, há aqueles servidores que nadam em uma abundâncias inacreditavelmente discrepante da realidade que os rodeia.
Como dito pela própria associação de magistrados, os montantes são legais. Contudo, nem tudo o que é legal, é moral. Talvez, nesse aspecto, a revolta da população com tamanha desigualdade se justifique.
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