Justiça Eleitoral condena Zilu Camargo a devolver R$ 734 mil do fundo eleitoral por irregularidades nas contas de campanha
14 julho 2026 às 10h44

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A Justiça Eleitoral condenou Zilu Camargo a devolver R$ 734 mil ao Tesouro Nacional após identificar irregularidades na prestação de contas durante sua campanha nas eleições municipais de 2024. Zilu concorreu como vereadora de São Paulo pelo União Brasil e na época, recebeu 4.579 votos, ficando como suplente.
De acordo com a Justiça, foi apresentado fora do prazo o relatório financeiro referente a doação de R$ 550 mil. Além disso, também foram apresentadas irregularidades na contratação da empresa que prestou serviço de marketing político, no valor de R$ 316 mil. Não foi identificado o contrato assinado entre as partes.
Também houve uma despesa paga de R$100 mil a uma prestadora de serviços que foi considerada irregular por falta de comprovante de pagamento. Todos os valores questionados pelas Justiça Eleitoral foi custeado pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral.
Nos autos do processo, a defesa de Zilu Camargo argumenta que o atraso na declaração de uma doação no valor de R$ 500 mil não passa de uma falha formal, sem qualquer impacto na transparência ou na confiabilidade da prestação de contas. Na mesma linha, os advogados sustentam que a falta de assinatura no contrato com a empresa de marketing não anula o gasto efetuado, ressaltando ainda que toda a documentação complementar foi anexada antes do julgamento final. A decisão ainda cabe recurso.
Parecer do Ministério Público Eleitoral
Apesar dos argumentos da defesa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a rejeição das contas de campanha. De acordo com o órgão, a candidata não sanou erros considerados graves, mesmo após ter sido notificada. Entre os pontos críticos apontados pelo MPE estão o atrasdo no atraso no envio dos relatórios financeiros, a omissão de receitas, o uso irregular de verbas públicas e a falta de comprovante essenciais para justificar os gastos declarados.
Como a decisão ainda cabe recurso, Zilu Camargo poderá recorrer da determinação que exige a devolução de R$ 734 mil aos cofres públicos.
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