TSE decreta a perda de mandato do deputado federal

08 novembro 2023 às 09h43

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O Tribunal Superior Eleitoral decretou nesta terça-feira 7, por 5 votos a 2, a perda do mandato do deputado federal Marcelo Lima Fernandes (PSB-SP), por desfiliação sem justa causa do Solidariedade, partido pelo qual foi eleito em 2022.
A defesa de Marcelo Lima rebateu a acusação, argumentando que, diante do fato de ele não ter atingido a cláusula de desempenho nas últimas eleições, o Solidariedade perderia o direito ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, condição que legalmente autoriza a justa causa para que o político mude de sigla sem ser punido com a perda do mandato.
Em contraponto, o partido sustentou que, embora não tenha atingido a cláusula de desempenho nas Eleições 2022, passou a preencher os requisitos do parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal com a incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade, em fevereiro de 2023.
Quanto à validade da carta de anuência apresentada pelo deputado, ponto questionado pelo Solidariedade, a defesa também retrucou, afirmando que o parlamentar formalizou a desfiliação horas antes da efetivação da incorporação dos partidos e apresentou o pedido perante a Comissão Executiva Municipal de São Bernardo do Campo (SP).
Para o relator, o direito de migração deixou de existir no momento em que o partido, devido à incorporação do Pros, superou as cláusulas de barreira. Portanto, o parlamentar ainda estava ligado à legenda quando ela ultrapassou essa cláusula. Dessa forma, segundo Ramos Tavares, o cenário que permite a migração dos parlamentares é superado quando próprio partido faz um movimento no sentido de se unir a outros para atingir a cláusula de barreira.
O entendimento do relator foi seguido integralmente pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (presidente do TSE). Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e Raul Araújo.