A imposição das cotas para pessoas com deficiência no ambiente de trabalho tem sido flexibilizada pela Justiça do Trabalho. Decisões de segunda instância têm autorizado a redução no número de vagas ou o preenchimento por intermédio de terceiros, como entidades beneficentes de assistência social. Essas decisões vão contra o entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As cotas para pessoas com deficiência estão previstas no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991. Essa lei obriga empresas com cem ou mais funcionários a reservarem de 2% a 5% de seus cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

No entanto, algumas empresas têm buscado afastar essa obrigação ou pelo menos reduzir o número de vagas, alegando que certas atividades não podem ser realizadas por pessoas com deficiência. Atualmente, existem cerca de 4.300 processos em andamento sobre esse assunto, totalizando um valor de R$ 1,25 bilhão, de acordo com dados da plataforma de jurimetria Data Lawyer.

A maior parte das demandas vem da administração pública em geral, de bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas, atividades de vigilância e segurança privada, organizações sindicais e de atendimento hospitalar (exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências). Dos casos levantados, 33,55% foram julgados parcialmente procedentes, 21,58% foram considerados improcedentes, 12% foram julgados procedentes e 8,8% chegaram a um acordo.

Como muitos processos ainda estão em tramitação, geralmente é possível recorrer das decisões. Um caso recente foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP). Os desembargadores da 5ª Câmara decidiram que a Tri-Star Serviços Aeroportuários terá que cumprir a cota por intermédio de terceiros, por meio de convênios com entidades beneficentes. A empresa discutia a contratação de agentes de proteção da aviação civil.

Essa decisão se baseia em normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) relacionadas à segurança aérea. No entanto, ela vai contra precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende recorrer da decisão.