Defesa de síndico acusado de matar corretora em Caldas Novas avalia recurso contra júri popular
02 outubro 2026 às 11h55

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A defesa do síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado da morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, informou ao Jornal Opção que ainda vai analisar detalhadamente a decisão que o mandou a júri popular e avaliar se apresentará recurso dentro do prazo previsto pela lei. Em nota, os advogados afirmaram que receberam a decisão com serenidade e ressaltaram que a pronúncia não representa uma condenação. Segundo a defesa, trata-se de uma decisão provisória que permite que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri. (Nota na íntegra ao final da reportagem.)
A decisão da juíza Vaneska da Silva Baruki determina que o síndico continue preso até o dia do julgamento por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Apesar da decisão, ainda não há data confirmada para o julgamento de Cleber. A defesa do acusado ainda pode recorrer.
O crime aconteceu em dezembro de 2025. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), Cleber teria atraído a corretora até o subsolo do prédio onde ambos moravam e onde havia apartamentos sob administração dos dois. O síndico teria desligado a energia elétrica do apartamento dela.
Quando Daiane desceu ao subsolo, ela teria sido atacada pelo síndico, que usava luvas e estava com o rosto coberto para cometer o crime. Toda a ação foi registrada pelo celular da corretora, que filmava todo o seu trajeto até chegar ao subsolo. As imagens foram recuperadas pela polícia e, depois que Cleber mostrou onde o aparelho estava, o material foi divulgado pela Polícia Civil.
Daiane foi levada em uma caminhonete até as margens da GO-213. Em seguida, dois tiros na cabeça tiraram sua vida. Seu corpo foi encontrado somente mais de um mês depois do crime, no dia 28 de janeiro. Cleber foi preso e confessou o crime, apontando o local onde ele teria sido cometido.
Segundo a denúncia do MPGO, o crime estaria relacionado a um conflito entre Cleber e Daiane que começou em novembro de 2024, quando a corretora passou a administrar diretamente imóveis da família no edifício. A partir de então, ela registrou diversas ocorrências policiais contra o síndico e entrou na Justiça contra o condomínio para garantir o uso das áreas comuns e o exercício de sua atividade profissional no prédio.
A ação foi julgada procedente e teve decisão definitiva sete dias antes do desaparecimento da corretora. Segundo o processo, a decisão tornou-se definitiva em 10 de dezembro de 2025, uma semana antes do desaparecimento de Daiane, ocorrido em 17 de dezembro.
Ainda conforme a denúncia, no dia anterior ao desaparecimento, Daiane teria comunicado à Polícia Civil que três dos sete apartamentos de sua propriedade estavam com o fornecimento de energia elétrica interrompido ou desligado no padrão. No dia 17 de dezembro, segundo a acusação, o corte de energia teria sido utilizado para atraí-la até o subsolo do prédio.
Qualificadoras
A Justiça manteve as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público no homicídio: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na modalidade de emboscada.
A defesa de Cleber pediu que as qualificadoras fossem retiradas. Entre os argumentos apresentados, os advogados sustentaram que não haveria provas suficientes sobre a motivação atribuída ao acusado e que Daiane teria visto e filmado Cleber antes da agressão, o que afastaria a caracterização de surpresa.
A juíza, no entanto, entendeu que as qualificadoras só deveriam ser retiradas nesta fase caso fossem manifestamente improcedentes. Como existem elementos que permitem interpretações diferentes sobre as circunstâncias do crime, a análise definitiva deverá ser feita pelos jurados durante o julgamento.
Prisão mantida
Na mesma decisão, a juíza negou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas alternativas, como o monitoramento eletrônico.
A magistrada considerou a gravidade dos fatos atribuídos ao réu, a ocultação do corpo e as providências que, segundo a decisão, teriam sido adotadas para dificultar a apuração do crime. Ela também mencionou a necessidade de preservar a espontaneidade das testemunhas que ainda serão ouvidas no plenário do Tribunal do Júri.
Próximos passos
O processo teve a fase de instrução encerrada em agosto deste ano e, posteriormente, as partes apresentaram suas alegações finais por escrito.
Agora, depois que não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão de pronúncia, acusação e defesa terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada para o julgamento em plenário. Somente após essa etapa será definida a data do Tribunal do Júri.
A decisão da Justiça não representa uma condenação de Cleber. O julgamento sobre a responsabilidade criminal do acusado será feito pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Leia a nota na íntegra
“O escritório Nestor Távora e Laudelina Inácio Advogados Associados, responsável pela defesa técnica de Cleber Rosa de Oliveira, vem a público manifestar-se sobre a decisão de pronúncia proferida nesta quinta-feira (1º de outubro), pelo Juízo da Comarca de Caldas Novas.
A defesa recebeu a decisão com serenidade e esclarece que a pronúncia não encerra qualquer juízo de culpa. Trata-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, de natureza provisória, que se limita a submeter o caso à apreciação do Tribunal do Júri, sem exame definitivo do mérito.
A equipe de defesa procederá à análise detida do inteiro teor da decisão e avaliará, no prazo legal, a possibilidade de interposição do recurso cabível.
O escritório reafirma sua integral confiança no Poder Judiciário e seu compromisso inegociável com o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais que amparam todo cidadão.
Por fim, informa que as demais manifestações da defesa serão apresentadas exclusivamente nos autos do processo, foro próprio ao debate da causa.
Nestor Távora, Laudelina Inácio da Silva, Nelson Barreto e Felipe de Alencar“.
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